TRT1 - 0100063-85.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/09/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
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05/09/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DA CONCEICAO GALDINO
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05/09/2025 18:02
Homologada a liquidação
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05/09/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/08/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de LETICIA DA CONCEICAO GALDINO em 28/07/2025
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15/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DA CONCEICAO GALDINO
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/07/2025
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30/06/2025 17:27
Juntada a petição de Impugnação
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 17/06/2025
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP em 17/06/2025
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17/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100063-85.2024.5.01.0245 RECLAMANTE: LETICIA DA CONCEICAO GALDINO RECLAMADO: VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) Fica o destinatário notificado para manifestação acerca dos cálculos de liquidação da parte autora, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença.
Prazo de 08 dias.
NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP -
16/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
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06/06/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c301a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR, observe-se o seguinte: a) Fica designado o dia 09/06/2025 às 10h para cumprimento, pela 1ª ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação de baixa da CTPS do autor, com data de 28/02/2024, e entrega de guias do FGTS e seguro-desemprego, sob pena de multa de R$1.000,00 a ré em caso de descumprimento.
Intimem-se as partes para ciência e comparecimento na Secretaria da Vara no dia e hora designados; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT, bem como expedir alvará e ofício, em substituição às guias de FGTS e seguro-desemprego, sem prejuízo da multa imposta; 2.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora ser intimada a vir com os seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de sobrestamento do processo, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT; 2.1.
Vindo, dê-se vista dos cálculos à(s) parte(s) ré(s), em igual prazo, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença; 2.2. Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução; 2.3 Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria. 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA DA CONCEICAO GALDINO -
23/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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23/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
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23/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DA CONCEICAO GALDINO
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23/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/05/2025 13:28
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 13:28
Transitado em julgado em 06/05/2025
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20/05/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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21/02/2025 17:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/02/2025 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
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04/02/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LETICIA DA CONCEICAO GALDINO sem efeito suspensivo
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28/01/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/01/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/12/2024
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP em 04/12/2024
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27/11/2024 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
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19/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DA CONCEICAO GALDINO
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19/11/2024 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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19/11/2024 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LETICIA DA CONCEICAO GALDINO
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19/11/2024 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA DA CONCEICAO GALDINO
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10/10/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/10/2024 15:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/10/2024 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/06/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 11:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2024 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/06/2024 15:57
Audiência una por videoconferência realizada (19/06/2024 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2024 14:35
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 17:39
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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08/02/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/02/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) VIP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
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08/02/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DA CONCEICAO GALDINO
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08/02/2024 15:28
Audiência una por videoconferência designada (19/06/2024 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2024 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2024 15:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LETICIA DA CONCEICAO GALDINO
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29/01/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/01/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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