TRT1 - 0100353-37.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIELLE SOARES DA SILVA em 18/09/2025
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19/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE LTDA - ME em 18/09/2025
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05/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100353-37.2022.5.01.0030 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECORRIDO: ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE LTDA - ME, DANIELLE SOARES DA SILVA DESTINATÁRIO: ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade, à exceção do tópico "IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA APLICADOS À PRIMEIRA RECLAMADA", ante a falta de dialeticidade ocorrida, bem como dos temas "DA DEDUÇÃO E DA COMPENSAÇÃO", e "DOS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS", ante a falta de interesse recursal, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE LTDA - ME -
04/09/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/09/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SOARES DA SILVA
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04/09/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE LTDA - ME
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04/09/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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27/08/2025 12:12
Conhecido em parte o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e não provido
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13/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2025
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12/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2025 11:23
Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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22/07/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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06/06/2025 19:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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29/05/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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29/05/2025 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 12:10
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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06/05/2025 08:35
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/05/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIELLE SOARES DA SILVA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE LTDA - ME em 07/04/2025
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26/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47854da proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (AGU) RECORRIDO: ALIMENTAÇÃO GLOBAL SERVICE LTDA - ME, DANIELLE SOARES DA SILVA Vistos, etc.
Inicialmente, registre-se que, nos termos do artigo 313, IV, "a", do Código de Processo Civil, é admissível o sobrestamento do processo quando houver decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre tema de repercussão geral que ainda não tenha sido concluída, seja pela pendência do julgamento dos embargos de declaração ou pela não publicação integral do acórdão.
O sobrestamento não deve ser entendido como um descumprimento do que foi decidido pelo STF, mas sim como uma medida destinada a garantir a adequada análise do impacto da decisão do STF sobre o caso específico, evitando a prática de atos processuais que possam resultar em decisões conflitantes ou desnecessárias antes da resolução definitiva da questão.
Dessa forma, tendo em vista que a questão discutida no presente processo refere-se ao Tema de Repercussão Geral 1.118 – “Ônus da prova sobre eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, conforme a tese fixada no RE 760.931 (Tema 246)” – cujo julgamento ocorreu em 21/02/2020, com pendência quanto à publicação integral do acórdão ou ao julgamento dos eventuais embargos de declaração interpostos, e com base na compreensão de que a plena assimilação do alcance e da extensão da decisão do Supremo Tribunal Federal somente será possível após a conclusão dessa fase do julgamento, torna-se imprescindível suspender a tramitação do presente feito até que a questão seja resolvida de forma definitiva.
Diante do exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até a publicação integral do acórdão ou, caso interpostos, o julgamento dos embargos de declaração.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MAURICIO MADEU Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE LTDA - ME - DANIELLE SOARES DA SILVA -
24/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SOARES DA SILVA
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24/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE LTDA - ME
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24/03/2025 14:39
Proferida decisão
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24/03/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO MADEU
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24/03/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100353-37.2022.5.01.0030 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 21/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300427200000116229504?instancia=2 -
21/02/2025 12:24
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/02/2025 12:14
Determinada a requisição de informações
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21/02/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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21/02/2025 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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