TRT1 - 0100172-97.2025.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0100172-97.2025.5.01.0202 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 20/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25072100300477400000125354700?instancia=2
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                                            20/07/2025 17:10 Distribuído por sorteio 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac9d64e proferida nos autos.
 
 DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 0310a37), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
 
 Aos recorridos.
 
 Decorrido o prazo, ao e.
 
 TRT, com as nossas homenagens.
 
 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
 
 FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19a7b92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por ANDERSON DA SILVA SOARES em face de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a primeira reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: Salário em atraso de novembro e dezembro de 2024; Saldo de salário de janeiro de 2025 (8 dias); Aviso-prévio indenizado de 39 dias (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.506/2011); 13º salário proporcional de 2024 (7/12) e proporcional de 2025 (1/12), já com a projeção do aviso-prévio; Férias proporcionais de 2024/2025 (8/12), acrescidas do terço constitucional, com a devida projeção do aviso-prévio; FGTS não depositado sobre toda a remuneração (exceto férias indenizadas), acrescido da multa de 40%, nos termos da OJ nº 42 da SDI-1 do TST.
 
 Auxílio combustível Multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
 
 Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
 
 Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
 
 Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
 
 Custas, pela primeira reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, ora arbitrado à condenação.
 
 INTIMEM-SE AS PARTES.
 
 Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101596-26.2017.5.01.0245 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A., VÂNIA VELASCO CHAVES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., VÂNIA VELASCO CHAVES ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela reclamante.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
 
 KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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