TRT1 - 0101369-67.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 22/09/2025
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13/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de DENILSON DA SILVA em 12/09/2025
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04/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2347480 proferido nos autos. mfc DESPACHO PJe Dê-se ciência ao perito da certidão Id 6165f82.
Após, arquivem-se os autos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON DA SILVA -
03/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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03/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/09/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA
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03/09/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 31/07/2025
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DENILSON DA SILVA em 16/07/2025
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08/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801a5ae proferido nos autos. mfc DESPACHO PJE Vistos, etc.
Inicialmente, verifica o Juízo que foi deferida a produção da prova pericial na ata de audiência #id:a2c1c41.
Posteriormente, foi nomeada como perita do Juízo a Dra.
Carla Ibrahim Santarém Vieira, fixando-se os honorários no valor de R$ 2.500,00.
A Sentença #id:3bdcd41 julgou Improcedente o pedido, inclusive o pleito referente à insalubridade, e deferiu à parte autora a gratuidade de justiça.
Tendo em vista o disposto no Ato n° 21/2020, que alterou o Ato n° 88/2011, o qual dispõe sobre o pagamento de honorários periciais no caso de concessão da gratuidade de justiça, em especial no art. 4° do referido Ato 21/2020, o qual estabelece que, em caso de sucumbência da parte autora no objeto da perícia com a concessão do benefício da gratuidade de justiça, o valor dos honorários periciais será fixado pelo Juiz, observado o limite de R$ 1.000,00. Considerando-se o disposto no art 21 da Resolução n. 247/2019 CSJT, retifiquem-se os honorários descritos no despacho e na sentença supramencionados, tendo em vista a limitação estabelecida nos dispositivos legais acima descritos que fixaram o valor máximo em R$ 1.000,00.
Considerando, ainda, a Resolução n. 247/CSJT, a qual Institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita, promova a Secretaria da VT a requisição dos honorários periciais fixados no item anterior, devendo ser observado o trâmite pertinente junto ao AJ/JT; Dê-se ciência ao perito.
NOVA FRIBURGO/RJ, 07 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON DA SILVA -
07/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA
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07/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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26/06/2025 11:19
Transitado em julgado em 27/05/2025
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07/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLA IBRAHIM SANTAREM em 06/06/2025
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02/05/2025 13:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 429,34
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02/05/2025 13:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENILSON DA SILVA
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02/05/2025 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a DENILSON DA SILVA
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22/04/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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15/04/2025 17:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/04/2025 15:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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27/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de DENILSON DA SILVA em 26/03/2025
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21/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 20/03/2025
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18/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06cbc1 proferido nos autos. cvb DESPACHO PJE Vistos etc.
Anexado o laudo pericial no #id:ba15c97, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias.
Caso solicitem esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se a perita para manifestar-se em 5 dias, podendo as partes se manifestar, sem necessidade de nova intimação, por escrito e até a audiência, sob pena de preclusão.
Intimem-se os advogados para ciência da designação da audiência de INSTRUÇÃO por sistema de videoconferência/ tele presencial.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para o dia 15 / 04 / 2025 às 15:20 HORAS.
Dados do convite da audiência: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090?pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Para viabilização da audiência, além de acessar o link , necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Partes intimadas para prestar depoimento pessoal (Súmula 74, I do TST).
Comprometem-se os demandantes a conduzirem suas testemunhas independente de intimação (artigo 825, 'caput' da CLT).
Intimem-se as partes via DEJT e sistema, respectivamente.
NOVA FRIBURGO/RJ, 17 de março de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON DA SILVA -
17/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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17/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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17/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA
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17/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 10:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2025 15:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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13/03/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de DENILSON DA SILVA em 10/03/2025
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3fff6 proferido nos autos. rmc Vistos, etc. 1) Nomeia-se perita do Juízo a Dra.
CARLA IBRAHIM SANTAREM; 2) Os honorários periciais, no valor de R$ 2.500,00, foram fixados em audiência (ata ID a2c1c41), para recebimento ao final, a cargo da parte sucumbente quanto ao objeto da perícia (art. 790 - B da CLT). 3) Intime-se a perita para proceder à produção da prova, apresentando laudo em 60 dias, sendo de sua responsabilidade dar ciência às partes, advogados e assistentes técnicos (se houver), e comprovar, quanto à realização da perícia e solicitar eventuais documentos/ exames e afins; 4) Anexado o laudo: 4.1) dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias; 4.2) inclua-se automaticamente o feito em pauta virtual de prosseguimento, intimando-se as partes para prestar depoimento pessoal; as testemunhas deverão comparecer independente de intimação; 5) Caso solicitem esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se a perita para manifestar-se em 10 dias, podendo as partes se manifestar, sem necessidade de nova intimação, por escrito e até a audiência, sob pena de preclusão. NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON DA SILVA -
21/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
-
21/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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21/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA
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21/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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08/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 07/02/2025
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24/01/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 12:53
Expedido(a) notificação a(o) CARLA IBRAHIM SANTAREM
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23/01/2025 11:30
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 09:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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20/01/2025 13:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/01/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de DENILSON DA SILVA em 18/12/2024
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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09/12/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA
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09/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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09/12/2024 09:58
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 09:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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07/12/2024 08:02
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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06/12/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/12/2024 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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