TRT1 - 0100832-16.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:48
Ajustado o andamento processual para inclusão em 28/08/2025 11:38 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. sem efeito suspensivo
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02/09/2025 17:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. sem efeito suspensivo
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02/09/2025 17:48
Excluído de 28/08/2025 11:38 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. sem efeito suspensivo
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02/09/2025 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46a42ab proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 28/08/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela reclamada, aos agravados para apresentar contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIS DOS SANTOS -
28/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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28/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DOS SANTOS
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28/08/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 27/08/2025
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO LUIS DOS SANTOS em 06/08/2025
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06/08/2025 23:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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23/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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23/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DOS SANTOS
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23/07/2025 09:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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23/07/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 22/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 16/07/2025
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01/07/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7dbb40 proferido nos autos.
Vistos, etc. Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIS DOS SANTOS -
26/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DOS SANTOS
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26/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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25/06/2025 17:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d6cbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao reclamante, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, pronuncio a prescrição para declarar inexigíveis as parcelas anteriores a 19/07/2019, e julgar extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face da 2ª reclamada e PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos, condenando a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações abaixo discriminadas, no prazo de oito dias, desde já permitindo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.
PAGAMENTO: - Diferenças salariais pela equiparação salarial com o paradigma LEANDRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, conforme contracheques acostados nos autos, observado o período imprescrito do contrato de trabalho, com as integrações e reflexos sobre horas extras e seus reflexos, 13º salários integrais e proporcionais, férias integrais e proporcionais +1/3, depósitos do FGTS, multa fundiária de 40% e aviso prévio indenizado; - Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor dos pedidos acolhidos.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada calculados em 10% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos integralmente rejeitados/indeferidos, devidamente atualizados, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão.
SENTENÇA A SER LIQUIDADA OPORTUNAMENTE.
Quanto à incidência de correção monetária e juros moratórios em relação a débitos trabalhistas, determina-se: a) em relação aos processos distribuídos até 29/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), englobando-se, na sua variação, juros e correção monetária e, a partir de 30/08/2024, IPCA-E, acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406; e b) em relação aos processos distribuídos a partir de 30/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência do IPCA-E, acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406.
Declaro para fins do art. 832, §3º, da CLT, que as parcelas deferidas têm natureza indenizatória, exceto diferenças salariais, horas extras e trezenos, cuja natureza é salarial, pelo que deverá o reclamado recolher o INSS e o IR sobre tais parcelas, observando o teor da Súmula nº 368 do C.TST.
Quanto ao imposto de renda, a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011, publicada em 08/02/2011 no D.O.U., dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei 7.713/88, prevendo no art. 2º, caput e parágrafo primeiro, e artigo 36, caput e §1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que as apurações deverão ser efetuadas isoladamente, referentes à época em que deveriam ter sido pagas as parcelas principais, o que retira a injustiça de o trabalhador ser duplamente punido, a uma por não receber no momento adequado, e a duas, por ter que reter 27,5% sobre as verbas de natureza salarial, o que não mais ocorrerá, devendo ser aplicada a referida IN da RFB, mormente no uso do anexo único para efeito da apuração das alíquotas respectivas.
Com relação às parcelas de natureza salarial cabe à reclamada, com base na tabela de Imposto de Renda vigente.
Custas pela reclamada no valor de R$ 6.400,00 pela reclamada, sobre o valor arbitrado da condenação – R$ 320.000,00 nos termos do artigo 789, § 2º, da CLT.
Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento dos honorários periciais à União Federal.
Registre-se, a fim de se evitar a oposição de embargos de declaração, que eventuais parcelas deferidas na fundamentação que, por acaso, possam ter sido esquecidas, quando da transcrição para a parte dispositiva, dela fazem parte integrante, o que ocorre em função da inserção da expressão “tudo conforme fundamentação supra que integra esta decisão”.
Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho – artigo 769 da CLT.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. -
13/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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13/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DOS SANTOS
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13/06/2025 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.400,00
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13/06/2025 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO LUIS DOS SANTOS
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13/06/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO LUIS DOS SANTOS
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12/06/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/06/2025 18:12
Juntada a petição de Razões Finais
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01/06/2025 18:32
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação (P_ALEGAÇÕES FINAIS_2415198848 EM 30/05/2025 14:57:57)
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30/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação (P_ALEGAÇÕES FINAIS_2415198848 EM 30/05/2025 14:53:55)
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30/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação (P_ALEGAÇÕES FINAIS_2415198845 EM 30/05/2025 14:53:54)
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29/05/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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29/05/2025 16:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2025 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 30/04/2025
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 15/04/2025
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14/04/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição. FIOCRUZ)
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 05:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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06/04/2025 05:30
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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06/04/2025 05:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DOS SANTOS
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06/04/2025 05:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 05:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/03/2025 08:25
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
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25/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/03/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 16:33
Juntada a petição de Impugnação
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14/03/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição. FIOCRUZ)
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63615a8 proferido nos autos.
Petição de ID ba16b07: Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestações sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIS DOS SANTOS -
11/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
11/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
11/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DOS SANTOS
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11/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 27/02/2025
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 25/02/2025
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20/02/2025 14:18
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
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20/02/2025 11:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2025 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 11:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 19/02/2025
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de FABIO LUIS DOS SANTOS em 19/02/2025
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e944a7b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro, por ora, o requerimento de adiamento (ID 93f0bd0), face à proximidade da audiência e ainda por não haver datas disponíveis para remanejamento próximo.
Aguarde-se a assentada já designada, ficando dispensado, somente, o comparecimento das partes.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIS DOS SANTOS -
14/02/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
14/02/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
14/02/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DOS SANTOS
-
14/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/02/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 04:15
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 10/02/2025
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03/02/2025 08:27
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
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31/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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29/01/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação (designação de assistentes técnicos FIOCRUZ)
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10/12/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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05/12/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
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05/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 02/12/2024
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02/12/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação (informações FIOCRUZ)
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29/11/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DOS SANTOS
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29/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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28/11/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos. FIOCRUZ)
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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27/11/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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27/11/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DOS SANTOS
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27/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
26/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
-
25/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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25/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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25/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DOS SANTOS
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25/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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21/11/2024 17:39
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
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19/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/11/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 13/11/2024
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10/11/2024 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/11/2024 13:46
Expedido(a) ofício a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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05/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/11/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
04/11/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DOS SANTOS
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04/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/11/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação (juntada de carta de preposição)
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31/10/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 11:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 11:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/10/2024 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 18:05
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação )
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16/08/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 12/08/2024
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07/08/2024 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de FABIO LUIS DOS SANTOS em 29/07/2024
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20/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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19/07/2024 14:42
Expedido(a) mandado a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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19/07/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS DOS SANTOS
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19/07/2024 12:30
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 08:40 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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