TRT1 - 0100513-54.2024.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/09/2025 13:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO GOMES LEANDRO em 03/09/2025
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03/09/2025 22:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100513-54.2024.5.01.0010 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: BRUNO GOMES LEANDRO RECORRIDO: AJAXS VEICULOS ESPECIAIS ADAPTACAO E TRANSFORMACAO EIRELI A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) afastar a justa causa aplicada ao reclamante e, em consequência, convolar a sua dispensa em imotivada, com data de término do contrato de trabalho em 06 de maio de 2024, projetando-se os efeitos do aviso prévio; b) condenar a reclamada, AJAXS VEICULOS ESPECIAIS ADAPTACAO E TRANSFORMACAO EIRELI, a pagar ao reclamante, BRUNO GOMES LEANDRO, as seguintes parcelas, a serem apuradas em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação: I) aviso prévio indenizado de 36 (trinta e seis) dias; II) saldo de salário referente a 6 (seis) dias do mês de maio de 2024; III) 13º salário proporcional de 2024 (5/12 avos), já considerada a projeção do aviso prévio indenizado; IV) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (3/12 avos), já considerada a projeção do aviso prévio indenizado; V) indenização compensatória de 40% (quarenta por cento) sobre o montante de todos os depósitos do FGTS devidos ao longo do contrato de trabalho, inclusive sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na sentença e no presente acórdão, e sobre o aviso prévio indenizado; VI) multa prevista no artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho; c) determinar que a reclamada proceda ao depósito, em conta vinculada do reclamante, dos valores do FGTS incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na sentença e no presente acórdão, bem como sobre o aviso prévio indenizado, para fins de cálculo da indenização de 40% (IRR Tema 68 do TST).
Após o trânsito em julgado e a comprovação dos depósitos, deverá a reclamada fornecer ao reclamante as guias necessárias para o saque integral dos depósitos do FGTS (incluindo a indenização de 40%) e para sua habilitação no programa do seguro-desemprego, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arcar com indenização substitutiva correspondente ao benefício do seguro-desemprego (Súmula 389, II, do TST) e de permitir a execução direta dos valores do FGTS.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação que ora se rearbitra em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no importe de R$ 300,00 (trezentos reais).
Id 7fd4a92 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO GOMES LEANDRO -
20/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) AJAXS VEICULOS ESPECIAIS ADAPTACAO E TRANSFORMACAO EIRELI
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20/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO GOMES LEANDRO
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06/08/2025 18:43
Conhecido o recurso de BRUNO GOMES LEANDRO - CPF: *51.***.*22-45 e provido em parte
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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07/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/07/2025 09:31
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 30-07-2025 ()
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03/07/2025 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100513-54.2024.5.01.0010 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 42 na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300501400000122083625?instancia=2 -
27/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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