TRT1 - 0100816-28.2016.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:31
Distribuído por dependência/prevenção
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5abb94 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id 814dc1e -
Vistos.
INSTAURAÇÃO DE IDPJ NO CURSO DA EXECUÇÃO CUJO DEVEDOR ENCONTRA-SE NO PLANO DE PAGAMENTO ESPECIAL DO TRIBUNAL - REEF - REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA.
Se foi deferido à ré o REEF, a centralização respectiva atrai a competência para procedimentos de ordenação de pagamentos de credores, justamente para que a empresa possa assim se programar, respeitados os limites previstos nos normativos.
Neste contexto, PELO MENOS POR ORA, INDEFIRO O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
Inteligência do art. 15, do Provimento Conjunto 2/2021, deste TRT RJ, que determina a suspensão de todas as execuções em face do devedor, instaurando-se a centralização dos procedimentos, em órgão competente e em processo piloto.
Note que, ao contrário do que ocorre nas recuperações judiciais, o regime especial de execução forçada (REEF) é direcionado NO PRÓPRIO TRIBUNAL, em regime excepcional e, de se repetir, via órgão especificamente criado dentro da mesma estrutura (CAEX).
Permitir, nesse momento, ajuizamento e julgamento de demandas acessórias como o IDPJ para alcançar acionistas gestores seria fator não contributivo para o trabalho do órgão centralizador, na tentativa da empresa de saldar duas dívidas com todos os credores DO MESMO TRIBUNAL.
Caso o reclamante não seja contemplado com o pagamento de seu crédito durante o regime, é que haverá possibilidade de, então, adotar a medida de desconsideração da personalidade jurídica.
Nosso TRT RJ: "REGIME DE EXECUÇÃO ESPECIAL FORÇADA.
A instauração do Regime Especial de Execução Forçada - REEF implica a suspensão de todas as execuções contra a empresa e somente se não liquidados os créditos da exequente através do REEF é que será possível a execução dos sócios atuais. (Processo nº 0100883- 20.2016.5.01.020, Relatora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, 8ª Turma, Publicado em 17/05/2022)." "EMPRESA INCLUÍDA NO REGIME DE EXECUÇÃO FORÇADA.
REEF.
SUSPENSÃO DO FEITO.
PROSSEGUIMENTO EM FACE DOS SÓCIOS INDEVIDA.
Tendo o Juízo a quo aderido ao REEF, não há como prosseguir a execução, já que reconheceu a competência do Juízo centralizador para tomar as medidas expropriatórias necessárias.
Dessa feita, não há ilegalidade, por ora, na rejeição de instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica, devendo o processo seguir suspenso com a habilitação do credor nos termos dos Provimentos Conjuntos 02/2021 e 02/2019.
PROCESSO nº 0101569-34.2017.5.01.0054 (AP) 4ª Turma". 1) À autora para ciência.
Prazo de 5 dias. 2) No mais, aguarde-se o REEF da ré, nos termos do item 2 do despacho de Id fbc4869.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIA CELIA LAMEU DA COSTA -
18/04/2023 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIA CELIA LAMEU DA COSTA em 17/04/2023
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18/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. em 17/04/2023
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18/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO PROL S.A. em 17/04/2023
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18/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de BEQUEST PARTICIPACOES LTDA. em 17/04/2023
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18/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 17/04/2023
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31/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2023
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31/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2023
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31/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2023
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31/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2023
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31/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2023
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31/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA CELIA LAMEU DA COSTA
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30/03/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
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30/03/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO PROL S.A.
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30/03/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST PARTICIPACOES LTDA.
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30/03/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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14/03/2023 12:04
Conhecido o recurso de RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-06 e não provido
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14/03/2023 12:04
Conhecido o recurso de GRUPO PROL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-22 e não provido
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14/03/2023 12:04
Conhecido o recurso de BEQUEST PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 22.***.***/0001-68 e não provido
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14/03/2023 12:04
Conhecido o recurso de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-61 e não provido
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16/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/02/2023
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15/02/2023 16:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 16:16
Incluído em pauta o processo para 03/03/2023 08:00 03/03/23 SESSÃO VIRTUAL - DES. MARCELO - SALA 2 ()
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13/12/2022 20:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2022 16:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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08/08/2022 13:00
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
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06/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIA CELIA LAMEU DA COSTA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. em 05/08/2022
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06/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO PROL S.A. em 05/08/2022
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06/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de BEQUEST PARTICIPACOES LTDA. em 05/08/2022
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06/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 05/08/2022
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02/08/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2022
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19/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2022
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19/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2022
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19/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2022
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19/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2022
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19/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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18/07/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST PARTICIPACOES LTDA.
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18/07/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
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18/07/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO PROL S.A.
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18/07/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA CELIA LAMEU DA COSTA
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11/07/2022 15:10
Conhecido o recurso de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-61 e provido
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11/07/2022 15:10
Conhecido o recurso de BEQUEST PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 22.***.***/0001-68 e provido
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11/07/2022 15:10
Conhecido o recurso de GRUPO PROL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-22 e provido
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11/07/2022 15:10
Conhecido o recurso de RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-06 e provido
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15/06/2022 16:49
Incluído em pauta o processo para 01/07/2022 08:00 01/07/22 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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03/06/2022 15:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2022 18:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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01/02/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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