TRT1 - 0101302-18.2019.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de HAMIL SUISSA INDUSTRIA E COMERCIO S A em 12/09/2025
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de THEA TERESOPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 12/09/2025
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONNIE BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 12/09/2025
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIUS BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 12/09/2025
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02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de TOMAZ SCHNEIDER em 01/09/2025
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de TOMAZ SCHNEIDER em 29/08/2025
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26/08/2025 08:53
Juntada a petição de Contraminuta
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20/08/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS ExCCJ 0101302-18.2019.5.01.0531 EXEQUENTE: JANETE DE MEDEIROS BARBOSA EXECUTADO: JULIUS BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TOMAZ SCHNEIDER Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão #id:400bafb.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
TERESOPOLIS/RJ, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO MIGUEL DE BESSA MENEZES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TOMAZ SCHNEIDER -
18/08/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DE MEDEIROS BARBOSA
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18/08/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) HAMIL SUISSA INDUSTRIA E COMERCIO S A
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18/08/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) THEA TERESOPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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18/08/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CONNIE BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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18/08/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) TOMAZ SCHNEIDER
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18/08/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIUS BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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18/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 400bafb proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Admissibilidade de Agravo de Petição Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por: SUSAN TRAVIS ID - #id:03face3.
Sendo assim, recebo o Agravo de Petição interposto.
Intimem-se os agravados para apresentação de Contraminuta.
Decorrido o prazo de oito dias, remetam-se os autos ao TRT.
TERESOPOLIS/RJ, 15 de agosto de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOMAZ SCHNEIDER -
15/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TOMAZ SCHNEIDER
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15/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DE MEDEIROS BARBOSA
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15/08/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUSAN TRAVIS sem efeito suspensivo
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14/08/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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14/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de HAMIL SUISSA INDUSTRIA E COMERCIO S A em 13/08/2025
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14/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de THEA TERESOPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 13/08/2025
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14/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONNIE BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 13/08/2025
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14/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIUS BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 13/08/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUSAN TRAVIS em 30/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JANETE DE MEDEIROS BARBOSA em 25/07/2025
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19/07/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS ExCCJ 0101302-18.2019.5.01.0531 EXEQUENTE: JANETE DE MEDEIROS BARBOSA EXECUTADO: JULIUS BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SUSAN TRAVIS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de #id:0e5269d, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
TERESOPOLIS/RJ, 16 de julho de 2025.
JAQUELINE NUNES DE SOUZA TOSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUSAN TRAVIS -
16/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SUSAN TRAVIS
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16/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) HAMIL SUISSA INDUSTRIA E COMERCIO S A
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16/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) THEA TERESOPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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16/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CONNIE BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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16/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIUS BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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15/07/2025 00:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/07/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e5269d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, reconheço a existência do grupo econômico, na forma do artigo 2º, § 2º, da CLT, declaro a responsabilidade solidária das suscitadas e determino a inclusão no polo passivo das empresas CONNIE BIJOU INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP (CNPJ: 05.***.***/0001-35), JULIUS BIJOU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP (CNPJ: 04.***.***/0001-96), THEA TERESÓPOLIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP (CNPJ 05.***.***/0001-02, HAMIL SUISSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. (CNPJ: 34.***.***/0001-53).
Acolho também a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão definitiva da sócia de fato SUSAN TRAVIS (CPF *07.***.*44-34) no polo passivo, respondendo solidariamente pelo objeto da execução.
Ciência às partes.
Prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se nos autos e incluam-se as empresas, ora reconhecidas como pertencentes ao grupo econômico, e a sócia de fato ora reconhecida, no polo passivo da execução.
Proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOMAZ SCHNEIDER -
11/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) TOMAZ SCHNEIDER
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11/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DE MEDEIROS BARBOSA
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11/07/2025 11:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JANETE DE MEDEIROS BARBOSA
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04/07/2025 07:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de SUSAN TRAVIS em 30/06/2025
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de HAMIL SUISSA INDUSTRIA E COMERCIO S A em 30/06/2025
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de THEA TERESOPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 30/06/2025
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de CONNIE BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 30/06/2025
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de JULIUS BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 30/06/2025
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13/06/2025 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JANETE DE MEDEIROS BARBOSA em 11/06/2025
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20/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SUSAN TRAVIS
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20/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) HAMIL SUISSA INDUSTRIA E COMERCIO S A
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20/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) THEA TERESOPOLIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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20/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CONNIE BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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20/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIUS BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fbd78f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante das diversas tentativas executórias frustradas contra a executada, considero esgotadas todas as possibilidades de execução direta da devedora principal, posto que utilizados os convênios disponíveis sem localização de ativo apto a quitação do crédito do reclamante, defiro o processamento do presente incidente, bem como a notificação do(s/as) sócio(s/as) suscitado(s/as) indicado pelo Reclamante, por e-carta, para se manifestar(em) e requerer(em) a produção de provas que forem de seu interesse, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo supra, à Secretaria para certificar acerca da entrega do e-carta, em caso negativo, renove-se por edital.
Após, venham os autos conclusos para apreciação do Incidente na forma do artigo 136 do CPC.
TERESOPOLIS/RJ, 19 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANETE DE MEDEIROS BARBOSA -
19/05/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DE MEDEIROS BARBOSA
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19/05/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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16/05/2025 13:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DE MEDEIROS BARBOSA
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14/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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12/05/2025 16:08
Registrada a inclusão de dados de JULIUS BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/05/2025 16:08
Registrada a inclusão de dados de TOMAZ SCHNEIDER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de JANETE DE MEDEIROS BARBOSA em 17/03/2025
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c4299 proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Vistos etc.
Proceda-se ao imediato bloqueio de ativos financeiros do(a/as) executado(a/as) através do sistema Sisbajud.
Sem êxito, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Após, ative-se o convênio Renajud, para consulta de veículos cadastrados em nome do(a/as) executado(a/as), com a inclusão, em caso positivo, das restrições de transferência e de circulação e a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s).
Não localizados ativos financeiros ou veículos aptos à satisfação da execução, ative-se o sistema Infojud e DOI, em busca de bens declarados pelo executado (a/as), anexando-se os documentos obtidos, aos autos, mediante sigilo, ante a confidencialidade das informações, visível somente para as partes. TERESOPOLIS/RJ, 06 de março de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANETE DE MEDEIROS BARBOSA -
06/03/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DE MEDEIROS BARBOSA
-
06/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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04/03/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19a78c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Esgotadas todas as tentativas de localização de bens dos Executados, intime-se a parte Autora para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução.
Neste interregno, caso a parte Autora obtenha novos meios de execução, poderá requerê-los através de simples petição nos próprios autos, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique a sua reiteração, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo de 10 dias, sem o cumprimento da determinação judicial no curso da execução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, mormente quando exauridos os meios executórios ordinários, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, sem necessidade de nova intimação, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
TERESOPOLIS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANETE DE MEDEIROS BARBOSA -
27/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DE MEDEIROS BARBOSA
-
27/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
27/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JANETE DE MEDEIROS BARBOSA em 26/02/2025
-
12/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DE MEDEIROS BARBOSA
-
06/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
06/02/2025 11:52
Recebidos os autos para prosseguir
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15/03/2024 09:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de TOMAZ SCHNEIDER em 14/03/2024
-
12/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de JANETE DE MEDEIROS BARBOSA em 11/03/2024
-
02/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2024
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02/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 13:22
Expedido(a) edital a(o) TOMAZ SCHNEIDER
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29/02/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DE MEDEIROS BARBOSA
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29/02/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de TOMAZ SCHNEIDER em 27/02/2024
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28/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIUS BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 27/02/2024
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30/01/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) TOMAZ SCHNEIDER
-
30/01/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIUS BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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30/01/2024 13:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JANETE DE MEDEIROS BARBOSA sem efeito suspensivo
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30/01/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de TOMAZ SCHNEIDER em 29/01/2024
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30/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIUS BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 29/01/2024
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14/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de JANETE DE MEDEIROS BARBOSA em 13/12/2023
-
05/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de TOMAZ SCHNEIDER em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de JULIUS BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 04/12/2023
-
30/11/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) TOMAZ SCHNEIDER
-
30/11/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIUS BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
30/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DE MEDEIROS BARBOSA
-
29/11/2023 15:47
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de JANETE DE MEDEIROS BARBOSA /
-
29/11/2023 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
29/11/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2023 22:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/11/2023 17:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/11/2023 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) TOMAZ SCHNEIDER
-
07/11/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIUS BIJOU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
07/11/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DE MEDEIROS BARBOSA
-
07/11/2023 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
07/11/2023 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
07/11/2023 14:59
Desarquivados os autos
-
21/10/2020 11:20
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/10/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
21/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de JANETE DE MEDEIROS BARBOSA em 20/10/2020
-
21/07/2020 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DE MEDEIROS BARBOSA
-
17/07/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
17/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de JANETE DE MEDEIROS BARBOSA em 16/07/2020
-
16/05/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JANETE DE MEDEIROS BARBOSA
-
12/05/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
21/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de JANETE DE MEDEIROS BARBOSA em 20/03/2020
-
03/02/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 13:39
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
23/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de JANETE DE MEDEIROS BARBOSA em 22/01/2020
-
08/12/2019 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de JANETE DE MEDEIROS BARBOSA em 25/11/2019
-
13/11/2019 19:02
Juntada a petição de Manifestação (Execução de certidão de crédito)
-
08/11/2019 17:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
-
08/11/2019 17:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2019 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Deferimento da tutela antecipada)
-
06/11/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 15:17
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
28/10/2019 11:07
Iniciada a execução
-
25/10/2019 20:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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