TRT1 - 0100907-89.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a9168 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO DESPACHO Considerando a matéria em discussão nos presentes autos, a relevância social da demanda e os termos do Ofício n. 646.2021 da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, concedo vista ao r.
Ministério Público do Trabalho para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 178/CPC).
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO -
20/05/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 17:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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20/05/2025 17:58
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,48)
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16/05/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21e7393 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor(a) em 17.03.2025 - ID.8ebb7c0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06.03.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID.fcce8d3.
Autos conclusos.
Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
05/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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05/05/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO sem efeito suspensivo
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04/05/2025 21:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/04/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO
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15/04/2025 17:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. sem efeito suspensivo
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15/04/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO em 07/04/2025
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02/04/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdda97a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO em parte os embargos para, sanando a omissão, pronunciar a prescrição quinquenal e limitar a exigibilidade das parcelas deferidas ao período posterior a 27/08/2019.
Rejeito os embargos quanto às demais questões.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
24/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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24/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO
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24/03/2025 15:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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24/03/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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19/03/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 10:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO
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12/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/03/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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11/03/2025 08:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0015ff8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, rejeitar a preliminar de incompetência absoluta em razão da matéria, com exceção para cobrança de contribuições previdenciárias, pedido esse que deve ser extinto sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), e no mérito, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos da exordial, nos seguintes termos: a) reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada, sendo admitido em 3/1/2019, na função de “motorista”, com dispensa em 3/7/2023, projetando-se o aviso prévio até 15/8/2023,com salário de R$ 6.000,00; b) condenar a ré em obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do reclamante, em 5 dias após a apresentação da CTPS ou indicação dos dados da CTPS Digital, para o que o autor deve ser intimado após o trânsito em julgado da ação.
Em caso de descumprimento do prazo indicado, incidirá multa única de R$ 10.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte, na forma do art. 39, § 1º, da CLT; c) condenar ao pagamento de verbas rescisórias: aviso prévio indenizado (42 dias); 13ºs salários integrais de 2019, 2020, 2021, 2022 e proporcional de 2023 (8/12); férias integrais de 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, proporcionais de 2023 (8/12) e todas acrescidas do terço constitucional, sendo em dobro as de 2019/2020,2020/2021 e 2021/2022; depósitos de FGTS durante toda a contratualidade, com a indenização de 40%, nos limites da inicial (arts. 141 e 492, CPC); d) depósitos do FGTS; e) multa do art. 477, §8º, CLT.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor liquido da condenação e ao autor 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 1.600,00 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 80.000,00, pelas Rés.
Intime-se.
Nada mais. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO -
27/02/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
27/02/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO
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27/02/2025 08:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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27/02/2025 08:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO
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27/02/2025 08:54
Concedida a gratuidade da justiça a GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO
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21/02/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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20/02/2025 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 18:09
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 14:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 12:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/11/2024 16:37
Juntada a petição de Impugnação
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22/10/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 13:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 12:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/10/2024 13:19
Audiência una por videoconferência realizada (21/10/2024 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/10/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 09:29
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/09/2024
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06/09/2024 01:03
Decorrido o prazo de GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO em 05/09/2024
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02/09/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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28/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR OLIVEIRA MASAVAO
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27/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/08/2024 09:22
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/08/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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