TRT1 - 0101233-47.2023.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/07/2025 14:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRAPORTS LOGISTICA EIRELI em 28/07/2025
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28/07/2025 22:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/07/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101233-47.2023.5.01.0045 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: DARLAN DE PAULA RECORRIDO: BRAPORTS LOGISTICA EIRELI, DARLAN DE PAULA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, exceto o do reclamante, quanto ao benefício da gratuidade de justiça, por ausência de interesse, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante, e DAR PROVIMENTO ao recurso adesivo da segunda reclamada, para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, à razão de 5% dos pedidos julgados improcedentes, observada a condição suspensiva prevista pelo parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, nos termos da fundamentação.
Para os efeitos da IN nº 3, do C.
TST, mantém-se o valor da condenação fixado na sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DARLAN DE PAULA -
14/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BRAPORTS LOGISTICA EIRELI
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14/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN DE PAULA
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02/07/2025 08:34
Conhecido o recurso de BRAPORTS LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-90 e provido
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02/07/2025 08:34
Conhecido em parte o recurso de DARLAN DE PAULA - CPF: *63.***.*16-16 e não provido
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10/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2025
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09/06/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/06/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 10:00 4a Turma - A ()
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03/06/2025 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/05/2025 13:38
Convertido o julgamento em diligência
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02/05/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DARLAN DE PAULA em 30/04/2025
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15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101233-47.2023.5.01.0045 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: DARLAN DE PAULA RECORRIDO: BRAPORTS LOGISTICA EIRELI Ao Recorrente para ciência da decisão de #id:6894046, nos seguintes termos: "Conforme bem delineado, o Tema em questão faz alusão ao que dispõe o parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, que estabelece a faculdade aos juízes ,órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita.
Entretanto,vincula tal faculdade aos que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta porcento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - que é o caso dos autos, diante dos módicos valores percebidos pelo empregado.
Assim, cabível a concessão da gratuidade de justiça ao Recorrente.
Intime-se.
Após, diante da conexão das ações (ACP e ATOrd) impõe-se queos recursos nos respectivos autos sejam apreciados/julgados em conjunto, pelo que se determina a solicitação de encaminhamento do recurso nos autos do ROT 0100057-96.2024.5.01.0045 a esta Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALEXANDRE VIGNOLO MAURO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DARLAN DE PAULA -
14/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN DE PAULA
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08/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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