TRT1 - 0101999-71.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
16/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
16/09/2025 14:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
15/09/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/09/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
10/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/09/2025 12:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/09/2025 16:04
Iniciada a execução
-
06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 05/09/2025
-
02/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e5955a proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 5efc8e1 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 4.086,66 sendo: R$ 3.826,07 de crédito líquido autoral e R$ 260,59 de INSS (cota do empregado) 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 01 de setembro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
01/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
01/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
01/09/2025 11:58
Homologada a liquidação
-
01/09/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/07/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
19/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/07/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS CumSen 0101999-71.2024.5.01.0302 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE EXECUTADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre cálculos em 10 dias, na forma do último despacho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 09 de julho de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
09/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
09/07/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0e932 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Ante o retorno do feito e eis que já lançado o trânsito em julgado, ressalvo aqui meu entendimento e, por disciplina judiciária, determino, por ora, a intimação da parte autora para apresentar seus cálculos atualizados, nos termos da Sentença da Ação Principal no prazo de 10 dias. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação. PETROPOLIS/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
02/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
02/07/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/06/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/03/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/03/2025 11:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/03/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de571b proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo Autor SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE, em 20/02/2025, ID nº 9392ff2, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID be5fa6e.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 07/03/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a Sentença guerreada de ID 25a282d por seus próprios fundamentos. 2- Por fim, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de petição.
Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, prazo de 08 dias, bem como o MPT, prazo de 16 dias.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
08/03/2025 00:01
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
07/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
07/03/2025 10:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/02/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
20/02/2025 10:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25a282d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. O autor deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, conforme Sentença de ID f47ace9.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença.
Intime-se o autor e o MPT. Transcorrido o prazo, ao arquivo com baixa.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
13/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
13/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
13/02/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
13/02/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 06/02/2025
-
26/12/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
19/12/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
19/12/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
19/12/2024 07:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
18/12/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
29/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
27/11/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
08/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
05/11/2024 08:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
29/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
29/10/2024 09:44
Iniciada a liquidação
-
25/10/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100985-14.2024.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Atila Ribeiro Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2024 12:16
Processo nº 0102070-51.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Jose Silva Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 13:23
Processo nº 0101053-18.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisangela Dutra da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2022 09:35
Processo nº 0101053-18.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisangela Dutra da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 15:18
Processo nº 0101999-71.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 12:01