TRT1 - 0100926-41.2023.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA
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18/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
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18/09/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 00:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/09/2025 18:09
Iniciada a execução
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17/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de THAIS VIEIRA DA SILVEIRA em 16/09/2025
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01/09/2025 20:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d905623 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:ab99f4b e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 9.980,07, sendo R$ 5.770,79 líquido ao autor, R$ 706,65 de contribuições sociais sobre salários devidos, R$ 294,77 de honorários ao patrono do autor, R$ 2.944,16 de honorários periciais a ELIANE YADA, R$ 55,84 de IRPF sobre honorários periciais e R$ 207,86 de custas judiciais devidas.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA -
29/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA
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29/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
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29/08/2025 14:16
Homologada a liquidação
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29/08/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA em 28/08/2025
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28/08/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de THAIS VIEIRA DA SILVEIRA em 22/08/2025
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21/08/2025 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af9ee90 proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca da impugnação apresentada, no prazo de 5 dias.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS VIEIRA DA SILVEIRA -
19/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA
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19/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
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19/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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18/08/2025 16:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/08/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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17/08/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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17/08/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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17/08/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA
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14/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
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14/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de THAIS VIEIRA DA SILVEIRA em 13/08/2025
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13/08/2025 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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13/08/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3c21d proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 01/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA -
01/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA
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01/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
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01/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA em 31/07/2025
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31/07/2025 20:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de THAIS VIEIRA DA SILVEIRA em 23/07/2025
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16/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA
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15/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
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15/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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14/07/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da8e6e proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 01/07/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante o trânsito em julgado, inicialmente, intimem-se as partes para que compareçam à Secretaria da Vara no dia 16/07/2025 às 10h, devendo a reclamada realizar as devidas anotações na CTPS do autor, sob pena de multa no montante de R$ 1.000,00.
Frisa-se que a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS VIEIRA DA SILVEIRA -
02/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA
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02/07/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
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02/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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01/07/2025 21:42
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 21:42
Transitado em julgado em 27/06/2025
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01/07/2025 19:00
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2025 21:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de THAIS VIEIRA DA SILVEIRA em 11/03/2025
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10/03/2025 22:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88cf1d1 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 19/02/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Recurso Ordinário interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA -
19/02/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA
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19/02/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
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19/02/2025 19:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAIS VIEIRA DA SILVEIRA sem efeito suspensivo
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19/02/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA em 18/02/2025
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18/02/2025 20:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA
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04/02/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
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04/02/2025 20:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
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04/02/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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01/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA em 31/01/2025
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01/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de THAIS VIEIRA DA SILVEIRA em 31/01/2025
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23/01/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA
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17/12/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
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17/12/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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17/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA em 16/12/2024
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09/12/2024 22:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/11/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA
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28/11/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
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28/11/2024 22:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/11/2024 22:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
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28/11/2024 22:20
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
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13/11/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de THAIS VIEIRA DA SILVEIRA em 12/11/2024
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12/11/2024 23:31
Juntada a petição de Razões Finais
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12/11/2024 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
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08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA
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07/11/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
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06/11/2024 12:26
Audiência de instrução realizada (05/11/2024 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELIANE YADA em 05/11/2024
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13/07/2024 10:17
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE YADA
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25/06/2024 14:29
Audiência de instrução designada (05/11/2024 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 13:45
Audiência de instrução realizada (25/06/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de THAIS VIEIRA DA SILVEIRA em 11/06/2024
-
04/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
02/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA
-
02/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
-
02/06/2024 17:16
Audiência de instrução designada (25/06/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2024 17:16
Audiência de instrução cancelada (25/06/2024 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELIANE YADA em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de THAIS VIEIRA DA SILVEIRA em 15/05/2024
-
08/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE YADA
-
07/05/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA
-
07/05/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
-
07/05/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
04/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de THAIS VIEIRA DA SILVEIRA em 03/05/2024
-
30/04/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de ELIANE YADA em 26/04/2024
-
25/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
22/04/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA
-
22/04/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
-
22/04/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
19/04/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE YADA
-
18/04/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de ELIANE YADA em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA em 16/04/2024
-
16/04/2024 22:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de ELIANE YADA em 15/04/2024
-
11/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
09/04/2024 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE YADA
-
09/04/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA
-
09/04/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
-
09/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
09/04/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
06/04/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE YADA
-
05/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA
-
05/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
-
05/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
02/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA
-
01/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
-
01/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
27/03/2024 10:30
Audiência de instrução designada (25/06/2024 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2024 10:23
Audiência de instrução cancelada (14/05/2024 11:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 19:45
Juntada a petição de Réplica
-
25/01/2024 09:13
Audiência de instrução designada (14/05/2024 11:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 09:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/01/2024 09:05 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 08:13
Juntada a petição de Contestação
-
24/01/2024 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de THAIS VIEIRA DA SILVEIRA em 31/10/2023
-
26/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 20:24
Expedido(a) mandado a(o) SARDINHA ATIVIDADES GASTRONOMICAS LTDA
-
19/10/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VIEIRA DA SILVEIRA
-
19/10/2023 20:23
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2024 09:05 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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