TRT1 - 0100319-88.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA
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10/09/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA em 09/09/2025
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08/09/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4fa10a proferido nos autos.
Recebido e-mail do Cejusc, juntado sob o Id 9277438, informando interesse da parte ré em conciliar e solicitando a remessa dos autos.
Todavia, uma vez que os cálculos já foram homologados, que o prazo para pagamento termina amanhã e que a ré é a Caixa Econômica Federal, considero temerária a homologação de acordo neste momento processual.
Não obstante, intime-se o autor para que se manifeste acerca do interesse em conciliar.
Prazo de 5 dias.
Não havendo interesse da parte autora na conciliação, e na remota possibilidade da ré não comprovar o pagamento, fica desde já determinada a ativação do Sisbajud. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA -
29/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA
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29/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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12/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a98b1a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio do qual requer a dilação de prazo por 10 (dez) dias para comprovação do pagamento, sob o fundamento de que, em razão de sua natureza jurídica, é necessário instaurar procedimento administrativo interno para a efetivação do referido pagamento.
Considerando os princípios da razoabilidade, da cooperação processual (art. 6º do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT) e da efetiva prestação jurisdicional, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por mais 10 (dez) dias.
Fica a parte intimada para que comprove o pagamento no novo prazo ora concedido, contado da intimação deste despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
10/08/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/08/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA em 07/08/2025
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07/08/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4210f88 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos do Perito de ID nº 231517d, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 185.860,44Imposto de Renda………………………… ISENTOFGTS a recolher……………………….....….
R$ 11.917,16INSS parte Rte .…….........…………..…….
R$ 34.576,16Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 9.896,12TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 242.249,88 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA -
15/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA
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15/07/2025 10:43
Homologada a liquidação
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14/07/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/05/2025
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12/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100319-88.2023.5.01.0010 : ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(A): CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO PJe Ficam as partes intimadas para vistas aos esclarecimentos do laudo pericial no prazo de 10 dias úteis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
09/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA
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09/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/04/2025 18:37
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA em 26/03/2025
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17/03/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100319-88.2023.5.01.0010 : ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(A): CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO PJe Ficam as partes intimadas para manifestações acerca do laudo pericial no prazo de 10 dias úteis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
07/03/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA
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07/03/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/03/2025 18:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/02/2025 14:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/02/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100319-88.2023.5.01.0010 RECLAMANTE: ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(A): CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO PJe Ficam as partes intimadas para manifestações acerca do laudo pericial no prazo de 10 dias úteis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
14/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA
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14/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/02/2025 17:20
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
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18/12/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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17/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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17/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 16/12/2024
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11/11/2024 13:18
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA em 08/11/2024
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31/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/10/2024
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26/09/2024 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/09/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação Caixa )
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19/09/2024 00:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/09/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA
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12/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 11/09/2024
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02/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/08/2024
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02/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA em 01/08/2024
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13/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 12/07/2024
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11/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA
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10/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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09/07/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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09/07/2024 13:28
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/06/2024 19:36
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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29/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 28/06/2024
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17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/05/2024
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06/05/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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06/05/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação (PT CAIXA)
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01/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/04/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/04/2024 00:31
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/04/2024
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12/04/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA
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11/04/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/03/2024 07:17
Juntada a petição de Acordo (Acordo )
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11/03/2024 19:11
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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06/02/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/01/2024 11:14
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/12/2023
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17/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/11/2023 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA
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06/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/11/2023 15:03
Encerrada a conclusão
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03/11/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/11/2023 13:04
Iniciada a liquidação
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03/11/2023 13:04
Transitado em julgado em 31/10/2023
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01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/10/2023
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01/11/2023 01:06
Decorrido o prazo de ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA em 31/10/2023
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19/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/10/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA
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18/10/2023 10:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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18/10/2023 10:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA
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04/10/2023 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/10/2023 17:43
Juntada a petição de Réplica
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26/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA
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25/09/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/09/2023 23:18
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2023 14:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2023 15:54
Juntada a petição de Contestação
-
18/09/2023 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 19:07
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE LEONARDO ROSA DA SILVA
-
21/05/2023 19:07
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/05/2023 18:48
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2023 14:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2023 18:48
Audiência una por videoconferência cancelada (22/08/2023 14:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2023 12:56
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2023 14:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2023 22:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
20/04/2023 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
18/04/2023 01:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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