TRT1 - 0100759-96.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98aa06d proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo no Id b344ad2, referente a atualização dos cálculos da parte autora com ajustes, conforme abaixo discriminado.
CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 1.819,71 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO HONORÁRIOS ADV RTE: R$ 193,22 INSS: R$ 584,45 CUSTAS: R$ 10,64 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA: R$ 2.608,02 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias apropriadas, comprovando nos autos.
A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora on line dos ativos financeiros da executada. 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. gmp NOVA FRIBURGO/RJ, 29 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS SANTOS DE SOUZA -
16/06/2025 16:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de OLNEY RIBEIRO BOTELHO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAO COM LETRAS PANIFICADORA LTDA. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS SANTOS DE SOUZA em 09/06/2025
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27/05/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100759-96.2024.5.01.0512 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: MARCOS VINICIUS SANTOS DE SOUZA RECORRIDO: PAO COM LETRAS PANIFICADORA LTDA., OLNEY RIBEIRO BOTELHO ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS SANTOS DE SOUZA -
26/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) OLNEY RIBEIRO BOTELHO
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26/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PAO COM LETRAS PANIFICADORA LTDA.
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26/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS SANTOS DE SOUZA
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21/05/2025 14:33
Conhecido o recurso de MARCOS VINICIUS SANTOS DE SOUZA - CPF: *63.***.*87-10 e não provido
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25/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2025
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24/04/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 13:10
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100759-96.2024.5.01.0512 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200301116400000118739376?instancia=2 -
02/04/2025 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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01/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4fd7d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, extingue-se o feito sem resolução do mérito em face do segundo réu e julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, condenando a primeira reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: adicional de 100% pelos domingos laborados, no período compreendido entre a admissão e 27.10.2022, adicional de 100% referente aos feriados laborados, no período compreendido entre 28.10.2022 e a dispensa.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará à primeira ré pelo valor depositado no id. ea75565.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que incide contribuição previdenciária sobre o total da condenação.
Custas de R$ 10,64, pela reclamada, calculadas sobre R$ 500,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS SANTOS DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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