TRT1 - 0100971-96.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIENSE DO BRASIL - COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SOLUCOES LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA CONCEICAO FIDELIS em 26/05/2025
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12/05/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100971-96.2023.5.01.0207 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: ALEXANDER DA CONCEICAO FIDELIS RECORRIDO: FLAVIENSE DO BRASIL - COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SOLUCOES LTDA A C O R D A M os componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO do recurso e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar procedente, em parte, o pedido e condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante diferenças de horas extras horas extras, remuneradas aos adicionais de 50%, 75% e 100%, se ultrapassada a carga de trabalho de 44 horas semanais e somente os adicionais de 50%, 75% e 100%, se não ultrapassada aquela carga máxima, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias, gratificação natalina, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória.
A reclamada pagará, ainda, honorários no importe de 15% sobre o valor da condenação (R$ valor dos honroários), com acréscimo de correção monetária e juros, em favor do advogado que assiste o reclamante.
Em liquidação, deverão ser observados os seguintes parâmetros: atualização do crédito pela incidência do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD), desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento e, a partir daí, o crédito total deverá ser corrigido pela variação da SELIC capitalizada até o mês anterior à efetiva quitação e 1% referente ao mês do pagamento (art. 406 do Código Civil c/c art. 37, I da Lei 10.522/2002), englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3.; as cotas previdenciárias e fiscais deverão ser calculadas, deduzidas e recolhidas com observância dos parâmetros fixados na Súmula 368 do TST.
Inverte-se o ônus da sucumbência.
Invertido o ônus da sucubência.
Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à condenação.id be834d0 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER DA CONCEICAO FIDELIS -
09/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIENSE DO BRASIL - COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SOLUCOES LTDA
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09/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA CONCEICAO FIDELIS
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15/04/2025 15:31
Conhecido o recurso de ALEXANDER DA CONCEICAO FIDELIS - CPF: *16.***.*35-77 e provido em parte
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28/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2025
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27/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/03/2025 11:05
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 4 Des. Rosane 07-04-2025 ()
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26/03/2025 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100971-96.2023.5.01.0207 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301259800000117405064?instancia=2 -
14/03/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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