TRT1 - 0100023-92.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:31
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/07/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/07/2025 12:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/07/2025 12:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/07/2025 12:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 18/07/2025
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15/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ACum 0100023-92.2025.5.01.0302 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS RÉU: PET STOP RACOES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 14 de julho de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS -
14/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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14/07/2025 08:51
Expedido(a) alvará a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
08/07/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/07/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/07/2025 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 14:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/07/2025 14:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 38,76)
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08/07/2025 14:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 14:46
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 07/07/2025
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02/07/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ACum 0100023-92.2025.5.01.0302 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS RÉU: PET STOP RACOES LTDA - ME Controle de prazo.
PETROPOLIS/RJ, 26 de junho de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS -
26/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
25/06/2025 20:01
Expedido(a) alvará a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
-
24/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/06/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PET STOP RACOES LTDA - ME
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16/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/06/2025 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/06/2025 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/06/2025 11:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/06/2025 18:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/06/2025 18:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 11/06/2025
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05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PET STOP RACOES LTDA - ME em 04/06/2025
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02/06/2025 09:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.938,37)
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02/06/2025 09:26
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 290,75)
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29/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa095a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo em parte o acordo de ID. 89f3466, não havendo contribuição previdenciária devida, ante a natureza indenizatória das verbas acordadas.
Fixo o valor devido ao autor em R$ 1.938,37, a serem pagos até o 30/05/2025, observados os dados informados para transferência bancária.
Serão ainda quitados os honorários advocatícios, no valor de R$ 290,75, em parcela única, na mesma data e conta bancária supramencionadas.
Em caso de inadimplência, será aplicada a multa de 50% por cento.
O autor, com o cumprimento deste acordo, conferirá à ré plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos formulados neste processo, para nada mais reclamar quanto ao objeto do pedido(mensalidades sindicais e contribuição assistencial).
Custas de R$ 38,76, pela Ré, para comprovação em até 10 dias corridos após o pagamento da parcela acordada.
TUDO CUMPRIDO, CABE A SECRETARIA: A) REGISTRAR OS VALORES DO ACORDO; B) AGUARDAR O PRAZO O CINCO DIAS APÓS O PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, SENDO O SILÊNCIO INTERPRETADO COMO QUITAÇÃO; DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PARCELA, EXCETO CUSTAS; C) CUMPRIDO O ACORDO E PROCEDIDO OS REGISTROS NO SISTEMA, VOLTEM CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO.
Intimem-se.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS -
28/05/2025 14:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 14:39
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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28/05/2025 13:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/05/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 19:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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22/05/2025 16:37
Juntada a petição de Acordo
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16/05/2025 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 14/05/2025
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06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100023-92.2025.5.01.0302 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS : PET STOP RACOES LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do último despacho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 05 de maio de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS -
05/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 12:14
Expedido(a) mandado a(o) PET STOP RACOES LTDA - ME
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05/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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30/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/04/2025 21:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/04/2025 13:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/04/2025 10:30 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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30/03/2025 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 13:39
Expedido(a) mandado a(o) PET STOP RACOES LTDA - ME
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21/03/2025 13:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/04/2025 10:30 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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21/03/2025 09:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/03/2025 10:40 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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28/02/2025 15:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/PETRÓPOLIS 0100023-92.2025.5.01.0302 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS : PET STOP RACOES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 20/03/2025 10:40 horas ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet, pelo seguinte caminho: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.pet ID da reunião: 628 215 9102 OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 PETROPOLIS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS -
27/02/2025 02:12
Expedido(a) intimação a(o) PET STOP RACOES LTDA - ME
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27/02/2025 02:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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27/02/2025 02:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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26/02/2025 15:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/03/2025 10:40 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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15/01/2025 09:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/01/2025 08:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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