TRT1 - 0100175-77.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 25/09/2025
-
26/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 25/09/2025
-
17/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
16/09/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
16/09/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
16/09/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
16/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 15/09/2025
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06/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA SANTOS MALAQUIAS em 05/09/2025
-
28/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
28/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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28/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
28/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e3474 proferido nos autos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, acolho os cálculos do Autor retificados pela Contadoria para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor do principal, juros moratórios e correção monetária em R$ 131.631,81 (cento e trinta e um mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos), sendo: Ao reclamante R$ 112.052,46, contribuição previdenciária de R$ 7.407,16, Hon.
Adv. de R$ 11.372,19 e Custas de R$ 800,00.
Dê ciência as Partes acerca da homologação dos cálculos, sendo o Réu ao depósito em 05 dias, sob pena de execução.
Fica desde já autorizado o parcelamento legal nos termos do art. 916 do CPC subsidiariamente aplicado, observando-se que a Ré deverá no prazo acima, proceder ao depósito no valor referente a 30% do valor devido ao trabalhador e seu patrono, bem como depositar as outras 6 parcelas na conta indicada, observada a multa de 10% em caso de atraso ou inadimplemento, bem como o vencimento antecipado das parcelas.
Caso o(a) Autor(a) não apresente conta bancária no prazo determinado, ou deixe de apresentar corretamente os dados, deverá a Ré proceder ao depósito judicial, com comprovação nos autos.
No décimo dia contado do pagamento da última parcela, a Ré deverá comprovar o recolhimento do(s) tributo(s) devido(s), sob pena de imediata execução, ficando ciente de que não será aceita a alegação de depósito do(s) tributo(s) de forma equivocada na conta do Autor, sendo considerado como não quitado para todos os fins e devendo ingressar com ação própria para ressarcimento, caso tenha interesse.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA SANTOS MALAQUIAS -
27/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
27/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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27/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA SANTOS MALAQUIAS
-
27/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 22/08/2025
-
20/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 19/08/2025
-
19/08/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 15/08/2025
-
30/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
30/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
30/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
30/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
30/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
29/07/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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29/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
28/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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24/07/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA SANTOS MALAQUIAS em 23/07/2025
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23/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA SANTOS MALAQUIAS
-
22/07/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:44
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4923098) para Manifestação
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21/07/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/07/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df4695 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar novos cálculos retificados, observando os apontamentos da certidão da contadoria de id: 4ad771e, em 10 dias, adequando-os à luz da certidão da Contadoria.
Considerando que os cálculos foram elaborados no sistema PJe-Calc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA SANTOS MALAQUIAS -
07/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA SANTOS MALAQUIAS
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07/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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13/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 00:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 06/06/2025
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27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 26/05/2025
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23/05/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 22/05/2025
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100175-77.2025.5.01.0323 : DEBORA CRISTINA SANTOS MALAQUIAS : SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJE O/A MM.
Juiz(a) MOISES LUIS GERSTEL da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, CPF , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para impugnar cálculos no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de maio de 2025.
ELAINE BARBOZA ALONSO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME -
07/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
07/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
07/05/2025 08:54
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
07/05/2025 08:54
Expedido(a) edital a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
07/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
06/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
06/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
05/05/2025 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28ec9d proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar novos cálculos retificados, em 10 dias, adequando-os à luz da certidão da Contadoria.
Considerando que os cálculos foram elaborados no sistema PJe-Calc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 30 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA SANTOS MALAQUIAS -
30/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA SANTOS MALAQUIAS
-
30/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
24/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
22/04/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 15/04/2025
-
31/03/2025 18:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
17/03/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100175-77.2025.5.01.0323 : DEBORA CRISTINA SANTOS MALAQUIAS : SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 28dec8c Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de março de 2025.
CHRISTIANE RAMOS DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP -
14/03/2025 14:55
Expedido(a) notificação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
14/03/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
14/03/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
14/03/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
14/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
14/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
-
13/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
11/03/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73d79b proferido nos autos.
Intime-se a Autora para que junte aos autos documento oficial com foto, por ser documento indispensável à propositura da ação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA SANTOS MALAQUIAS -
06/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA SANTOS MALAQUIAS
-
06/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
28/02/2025 12:49
Iniciada a liquidação
-
28/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100175-77.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 26/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022700300685200000221935633?instancia=1 -
26/02/2025 15:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
26/02/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
-
26/02/2025 09:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 09:48
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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