TRT1 - 0101297-91.2024.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101297-91.2024.5.01.0281 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301719900000126262501?instancia=2 -
04/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d43704d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101297-91.2024.5.01.0281, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por RAFAEL ISAAC RODRIGUES DE MIRANDA contra ROSIMAR PEREIRA BARBOSA BOLCKAU, WALMAR BOLCKAU FERREIRA, WALMAR BOLCKAU FERREIRA, COFRANZA CONSTRUTORA LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Honorários de sucumbência, em favor do patrono da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, na forma da OJ n. 348 da SDI-I do TST.
A verba honorária devida deverá ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, extinguindo-se após o prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, exceto se, dentro deste lapso temporal, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensada ante a concessão da justiça gratuita.
Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação expressa em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ISAAC RODRIGUES DE MIRANDA -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68bbcdd proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, retifique-se a autuação para constar os patronos de todos os reclamados, conforme instrumentos de procuração nos autos.
Requer o autor que seja retirado o sigilo das defesas e devolvido o prazo para memoriais.
De fato, deixou de constar na ata que foram recebidas as contestações e documentos, o que ora é esclarecido, retirando-se o sigilo.
Assim, devolvo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para razões finais, oportunidade em que poderá se manifestar sobre as defesas.
Decorrido o prazo, conclusos para prolação de sentença, "sine die".
Partes cientes via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de maio de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - 54.021.427 ROSIMAR PEREIRA BARBOSA BOLCKAU - WALMAR BOLCKAU FERREIRA - COFRANZA CONSTRUTORA LTDA - COFRANZA CONSTRUTORA LTDA SCP SJB I
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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