TRT1 - 0101097-88.2021.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 14:42
Juntada a petição de Contraminuta
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25/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES GONCALVES
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24/07/2025 22:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA sem efeito suspensivo
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23/07/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de DANIEL SOARES GONCALVES em 22/07/2025
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21/07/2025 13:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f63de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA e, no mérito, NÃO OS CONHEÇO, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SOARES GONCALVES -
08/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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08/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES GONCALVES
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08/07/2025 16:27
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA /
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02/07/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/07/2025 08:24
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 1a4255e) para Manifestação
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01/07/2025 17:43
Juntada a petição de Contraminuta
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30/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac58f9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SOARES GONCALVES -
28/06/2025 04:58
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:58
Decorrido o prazo de DANIEL SOARES GONCALVES em 27/06/2025
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27/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES GONCALVES
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27/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/06/2025 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72b7459 proferido nos autos.
Vistos, Homologados os cálculos de ID 83c3e18, iniciou-se o prazo de 8 (oito) dias para opor embargos à execução (réu) e, simultaneamente, o prazo para apresentação de ISEL (autor), o qual foi devidamente apresentado pelo Reclamante, conforme ID 184fcdd, tendo a Reclamada apresentado suas manifestações sem, contudo, opor embargos à execução.
Após o julgamento do ISEL, a Ré apresenta intempestivamente seus embargos à execução, aos quais nego seguimento, por preclusão temporal, nos termos do art. 884 da CLT.
Expeça(m)-se Certidão(ões) de habilitação ao reclamante, e, sendo o caso, ao seu patrono quanto aos honorários sucumbenciais, para registro do crédito junto ao Juízo Recuperando (4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro), nos autos do processo 0943414-78.2024.8.19.0001, uma vez que a competência da Justiça do Trabalho limita-se à apuração dos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante, nos termos do art. 6º, §2º da lei 11.101, cabendo à parte exequente a habilitação do seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial.
Saliente-se a decisão do TST proferida pela Exma.
Ministra DORA MARIA DA COSTA nos autos do processo TST-AIRR-10023-24.2015.5.03.0146, a qual elucidou que o eventual requerimento realizado pelo exequente de instauração do incidente de desconsideração da personalidade e, o seu consequente deferimento pelo juízo, devem ser suspensos até a decisão em definitivo dos julgamentos elencados na decisão em comento.
Outrossim, debruçando-se com mais acuidade sobre a questão, verificou o juízo, que não se amolda aos ditames legais, precipuamente aos art. 50 do Código Civil e art. 28 do CDC, uma vez que a ré em recuperação judicial não se encontra em estado de insolvência, mas de regramento submetido ao juízo universal para não chegar ao mencionado estado.
Cabendo aos credores, in casu, o credor trabalhista a habilitação do seu crédito junto ao juízo da recuperação.
Assim, recebo o documento de ID 1a4255e como simples petição.
Tal observação se estende inclusive aos requerimentos de declaração de formação de grupo econômico.
Intime-se a parte autora para ciência da presente, bem como da expedição da certidão.
Após, remetam-se os autos ao arquivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SOARES GONCALVES -
16/06/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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16/06/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES GONCALVES
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16/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 05:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL SOARES GONCALVES em 09/06/2025
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04/06/2025 12:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeddf86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: _________________________ DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE o incidente de impugnação à sentença de liquidação, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Custas da impugnação à sentença de liquidação no valor de R$ 55,35, pela executada, nos termos do art. 789-A, inciso VII, da CLT.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, expeça-se Certidão de Recuperação Judicial.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
26/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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26/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES GONCALVES
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26/05/2025 13:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de DANIEL SOARES GONCALVES
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21/05/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de DANIEL SOARES GONCALVES em 20/05/2025
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20/05/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3c391 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
A executada se encontra em recuperação judicial, conforme decisão proferida em 26/02/2025 pelo Mmº juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0943414-78.2024.8.19.0001.
Interpretação extensiva do art. 899, § 10, da CLT autoriza a conclusão de a executada não pode ser compelida a promover a garantia do juízo exigida pelo art. 884 da CLT.
Consequentemente, o exequente não está sujeito ao preenchimento daquele pressuposto processual como requisito para o manejo da impugnação à sentença de liquidação.
Diante disso, intime-se a executada para contestar a impugnação autoral no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SOARES GONCALVES -
09/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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09/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES GONCALVES
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09/05/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/05/2025 12:15
Iniciada a execução
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29/04/2025 18:44
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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22/04/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83c3e18 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de Id e80155d realizados pela ré. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução da diferença devida (R$ 1.076.663,49), no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SOARES GONCALVES -
09/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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09/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES GONCALVES
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09/04/2025 12:27
Homologada a liquidação
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08/04/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de DANIEL SOARES GONCALVES em 27/03/2025
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES GONCALVES
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10/03/2025 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb2960 proferido nos autos.
Procede o informado pela Contadoria.
Intime-se a ré para retificar seus cálculos, conforme certidão da Contadoria de Id d14c712, em 8 dias.
Apresentados, intime-se o autor para impugnação específica quanto aos tópicos questionados, em 8 dias.
Cumprido, voltem-me conclusos para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
20/02/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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20/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/02/2025 21:42
Juntada a petição de Impugnação
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27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES GONCALVES
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24/01/2025 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
05/12/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/10/2024 17:10
Iniciada a liquidação
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28/10/2024 17:09
Transitado em julgado em 11/10/2024
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25/10/2024 20:53
Recebidos os autos para prosseguir
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10/05/2023 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2023 19:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2023 19:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
24/04/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES GONCALVES
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24/04/2023 18:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL SOARES GONCALVES sem efeito suspensivo
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24/04/2023 18:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA sem efeito suspensivo
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14/04/2023 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/04/2023 23:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/04/2023 18:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/03/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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27/03/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES GONCALVES
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27/03/2023 17:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DANIEL SOARES GONCALVES
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27/03/2023 17:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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20/03/2023 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/03/2023 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2023 18:54
Juntada a petição de Contraminuta
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10/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
08/03/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES GONCALVES
-
08/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
07/03/2023 22:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/03/2023 19:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
27/02/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES GONCALVES
-
27/02/2023 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
-
27/02/2023 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL SOARES GONCALVES
-
14/12/2022 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/12/2022 12:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/12/2022 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
07/12/2022 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
10/05/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES GONCALVES
-
10/05/2022 13:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/12/2022 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL SOARES GONCALVES em 11/04/2022
-
11/04/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e provas)
-
11/04/2022 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e provas)
-
19/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES GONCALVES
-
17/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 16/03/2022
-
16/03/2022 19:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/03/2022 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
08/02/2022 15:47
Expedido(a) notificação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
28/01/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/01/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Confirmando Exclusão e Juntada Procuração)
-
25/01/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 22:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES GONCALVES
-
21/01/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/01/2022 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Desistência de petição e exclusão dos autos)
-
11/01/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SOARES GONCALVES
-
07/01/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
25/12/2021 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de documentos)
-
25/12/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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