TRT1 - 0100701-47.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/06/2025
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025
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09/05/2025 08:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a959e7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da 1ª Reclamada, em 13/03/2025, ID af74446, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de Embargos de Declaração foi em 25/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID da53b9c.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. 2) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 23/01/2025, ID 19e23c1, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 16/12/2024, apresentado por parte legítima, conforme instrumento de procuração de ID 5a0e5b7, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das rés.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA BENTO MOTA -
07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BENTO MOTA
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07/05/2025 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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07/05/2025 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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06/05/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA BENTO MOTA em 13/03/2025
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13/03/2025 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7f483e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL opõe embargos de declaração, pelos motivos expostos na petição de ID 9385153.
Tempestivos os embargos. É o relatório.
DECIDO Não assiste razão à embargante. O valor recolhido foi deduzido conforme se observa no resumo dos cálculos, sob o campo "SALDO E/OU SAQUE", bem como na pág. 11 do ID 2e403db, onde consta o referido campo, especificado com o comentário "PARA ABATER DO FGTS APURADO", com dedução do valor histórico de R$11.036,44. Pelo exposto, não acolho os embargos de declaração, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão.
Intimem-se as partes.
Decorrido, intimem-se as partes para contrarrazões ao Recurso Ordinário de ID 19e23c1. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA BENTO MOTA -
21/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BENTO MOTA
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21/02/2025 16:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/02/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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23/01/2025 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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21/01/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/12/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BENTO MOTA
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05/12/2024 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 760,01
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05/12/2024 13:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA BENTO MOTA
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05/12/2024 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA BENTO MOTA
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17/10/2024 17:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/10/2024 16:59
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 16:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/10/2024 13:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 11:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/10/2024 15:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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14/10/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 03:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/09/2024
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17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2024
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17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de VANESSA BENTO MOTA em 16/09/2024
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06/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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04/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/09/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BENTO MOTA
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04/09/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 23:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2024 23:50
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 11:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2024 23:50
Audiência una por videoconferência cancelada (17/02/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2024
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13/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2024
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12/06/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de VANESSA BENTO MOTA em 11/06/2024
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04/06/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 17:38
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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01/06/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/06/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BENTO MOTA
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01/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:45
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/05/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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