TRT1 - 0100308-23.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
08/09/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
04/09/2025 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbd118 proferido nos autos.
Vistos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 02 de setembro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINE SIQUEIRA DE MELO -
02/09/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINE SIQUEIRA DE MELO
-
02/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
02/09/2025 12:27
Iniciada a liquidação
-
02/09/2025 12:23
Transitado em julgado em 07/08/2025
-
16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 15/08/2025
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTINE SIQUEIRA DE MELO em 30/07/2025
-
18/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
17/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINE SIQUEIRA DE MELO
-
16/07/2025 16:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
-
16/07/2025 16:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CRISTINE SIQUEIRA DE MELO
-
16/07/2025 16:35
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINE SIQUEIRA DE MELO
-
02/07/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRISTINE SIQUEIRA DE MELO em 01/07/2025
-
01/07/2025 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/07/2025 10:06 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
18/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINE SIQUEIRA DE MELO
-
17/06/2025 09:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/07/2025 10:06 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
17/06/2025 09:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/07/2025 09:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
17/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
15/03/2025 00:47
Decorrido o prazo de CRISTINE SIQUEIRA DE MELO em 14/03/2025
-
06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 11:22
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
-
28/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINE SIQUEIRA DE MELO
-
28/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100308-23.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 26/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022700300685200000221935633?instancia=1 -
27/02/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/02/2025 12:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/07/2025 09:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
26/02/2025 14:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100805-80.2024.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lidia Carla D Avila Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 16:39
Processo nº 0100657-02.2024.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Baraldi Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2024 15:33
Processo nº 0100657-02.2024.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 10:31
Processo nº 0001506-40.2011.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Montenegro da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2011 00:00
Processo nº 0101185-22.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciane da Costa Dutra Pina
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2023 17:50