TRT1 - 0100773-85.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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18/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/09/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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11/09/2025 15:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 796,60)
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11/09/2025 15:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.387,06)
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11/09/2025 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.143,46)
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/09/2025
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29/08/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5bb9f6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de #id:d5c4357, observando a atualização da contadoria.
Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido7.143,46INSS4.387,06Honorários Advocatícios796,60CustaspagasImposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L12.327,12Saldo nos autos (12.709,19)JUÍZO GARANTIDO Intimem-se as partes da presente homologação, bem como da garantia do Juízo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias fornecer seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás competentes, com as cautelas legais. Após, conclusos para análise do saldo remanescente. assf RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A -
25/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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25/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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25/08/2025 16:36
Homologada a liquidação
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25/08/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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25/08/2025 09:24
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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31/07/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 24/07/2025
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11/07/2025 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/07/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a9e8b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a ré para retificar a CTPS digital do(a) Autor(a), conforme determinado na Sentença, no prazo de 18 dias, devendo comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer no mesmo prazo, sob pena de multa de R$ 500,00 em caso de descumprimento injustificado. 2 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 3 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 4 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 5 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A -
25/06/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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25/06/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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25/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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25/06/2025 14:11
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 14:10
Transitado em julgado em 11/06/2025
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16/06/2025 19:10
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de VANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 06/02/2025
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16/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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15/01/2025 18:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A sem efeito suspensivo
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06/12/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de VANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 28/11/2024
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28/11/2024 21:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
08/11/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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08/11/2024 19:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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09/10/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
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08/10/2024 20:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/09/2024
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28/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de VANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 27/09/2024
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27/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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27/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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24/09/2024 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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13/09/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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13/09/2024 18:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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13/09/2024 18:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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13/09/2024 18:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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06/06/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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04/06/2024 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2024 11:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/05/2024 09:48 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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09/05/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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09/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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29/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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28/02/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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28/02/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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27/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 26/02/2024
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09/02/2024 06:38
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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09/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 08/02/2024
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30/01/2024 09:19
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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30/01/2024 01:23
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 29/01/2024
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26/01/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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13/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 12/01/2024
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21/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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21/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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19/12/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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19/12/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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19/12/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:56
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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19/12/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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19/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 18/12/2023
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15/12/2023 02:27
Decorrido o prazo de VANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 14/12/2023
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14/12/2023 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/12/2023 16:14
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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06/12/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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04/12/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
04/12/2023 18:16
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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04/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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29/11/2023 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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07/11/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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07/11/2023 14:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2024 09:48 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 12:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/11/2023 09:57 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/11/2023 19:08
Juntada a petição de Contestação
-
27/10/2023 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 11:02
Expedido(a) notificação a(o) VANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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28/08/2023 11:02
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
21/08/2023 22:54
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2023 09:57 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2023 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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