TRT1 - 0100241-69.2016.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a95064 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante da matéria de ordem pública, passo ao julgamento da exceção de pré-executividade (id 4441d5a): Mantém-se a penhora incidente sobre verba salarial do executado.
Contudo, à luz da documentação acostada e para preservação da dignidade e subsistência do devedor, altera-se o percentual da constrição de 30% (trinta por cento) para 15% (quinze por cento), incidente mês a mês sobre a remuneração.
Considerando que se deram à razão de 30% do salário, convolo em penhora 50% (cinquenta por cento) do montante bloqueado e libero os outros 50% (cinquenta por cento) ao executado.
Pelo exposto, acolho parcialmente os termos da exceção de pré-executividade.
Intimem-se as partes para ciência, em cinco dias. devendo, neste prazo, indicarem os dados bancários necessários à expedição de alvarás relativos (i) aos valores liberados ao executado e (ii) aos valores que permanecerão vinculados em favor do exequente.
Ressalte-se, por oportuno, que de decisão proferida em exceção de pré-executividade não se conhece de agravo de petição sem a prévia garantia do juízo e o atendimento dos demais requisitos legais.
Decorrido o prazo, determino: Fica intimada, desde já, a empregadora ROSOLEN TRANSPORTES E TURISMO LTDA (CPF/CNPJ 68.***.***/0001-67), na pessoa do advogado que peticiona em seu nome nos autos, para ciência e imediato cumprimento do novo percentual, devendo recolher e depositar em conta judicial apenas 15% (quinze por cento) da remuneração do executado, mês a mês, até a integral satisfação do crédito.Pelos valores existentes na conta judicial BB 3700115791041, expeça-se alvará ao Autor por metade dos valores e a outra metade ao executado JOHNNY DE GODOY SECCHIS.Aguardem-se novos depósitos por um ano, sobrestando-se o feito. NOVA IGUACU/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOHNNY DE GODOY SECCHIS - SPACE 2000 SERVICOS EIRELI -
25/03/2020 10:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/11/2019 22:45
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2019 10:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/05/2019 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 21/05/2019 23:59:59
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11/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de ELINEIA ROCHA MARIANO SALVADOR em 10/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 13:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/05/2019 13:00
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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27/04/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2019
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27/04/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 13:20
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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13/11/2018 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 09:06
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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10/07/2018 00:05
Decorrido o prazo de SPACE 2000 SERVICOS EIRELI em 09/07/2018 23:59:59
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02/07/2018 14:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2018
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26/06/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2018 13:35
Não admitido o Recurso de Revista de SPACE 2000 SERVICOS EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-46
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25/04/2018 17:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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09/02/2018 00:01
Decorrido o prazo de ELINEIA ROCHA MARIANO SALVADOR em 08/02/2018 23:59:59
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09/02/2018 00:01
Decorrido o prazo de SPACE 2000 SERVICOS EIRELI em 08/02/2018 23:59:59
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27/01/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/01/2018
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27/01/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2018 13:38
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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06/12/2017 14:19
Conhecido o recurso de SPACE 2000 SERVICOS EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-46 e não provido
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28/11/2017 10:31
Incluído o processo em pauta (05/12/2017, 14:00:00, ST6 EM MESA 05.12.17)
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27/11/2017 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2017 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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11/09/2017 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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