TRT1 - 0080200-59.1993.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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23/09/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0080200-59.1993.5.01.0204 RECLAMANTE: MONICA ELAINE DOS SANTOS SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: DELUX DISCOTEQUE LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MONICA ELAINE DOS SANTOS SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista, por 15 dias, para que indique bens que herdaram dos sócios.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2025.
JUREMA ALBUQUERQUE DE SOUZA CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONICA ELAINE DOS SANTOS SILVA -
02/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ROGERIO DOS SANTOS SILVA
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02/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MONICA ELAINE DOS SANTOS SILVA
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30/07/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DELUX DISCOTEQUE LTDA em 14/07/2025
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09/07/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/06/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cec6c2 proferido nos autos. Excluo o patrocínio do 1º réu, em razão da informação de óbito de seu patrono em 21.10.2022, ID b9d5439.
A diferença de execução é de: Data do cálculo: 08/07/2024 Principal: R$98.896,61 Honorários ao patrono do Rte.: R$9.957,02 Total: R$108.853,63 Conforme informação de óbito de ID be236e4, o sócio RUYTER CLEVES POUBEL VIDAURRE faleceu em 25/06/2024.
Conforme informação de óbito de ID 7ab6e5e, a sócia SUELY VIEIRA POUBEL faleceu em 04/01/2015.
Assim, suspendo o leilão designado.
Comunique-se à CAEX com urgência pelos emails: [email protected] c/c para [email protected].
Defiro ao autor o prazo de 30 dias, para que informe os dados do inventário dos falecidos sócios.
Ative-se o CRCJUD, para juntada ao processo de certidão de óbito de ambos os sócios.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA ELAINE DOS SANTOS SILVA - MAURICIO ROGERIO DOS SANTOS SILVA -
23/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ROGERIO DOS SANTOS SILVA
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23/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MONICA ELAINE DOS SANTOS SILVA
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23/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/06/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0080200-59.1993.5.01.0204 RECLAMANTE: MONICA ELAINE DOS SANTOS SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: DELUX DISCOTEQUE LTDA E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista movida por MONICA ELAINE DOS SANTOS SILVA CPF: *33.***.*45-91 (Adv.
Luiz Antônio Jean Tranjan OAB/RJ 030539) e MAURICIO ROGERIO DOS SANTOS SILVA CPF: *54.***.*50-97 (Adv.
Luiz Antônio Jean Tranjan OAB/RJ 030539) em face de DELUX DISCOTEQUE LTDA CNPJ: 36.***.***/0001-60 (Adv.
Marco Antônio Dos Santos Menezes OAB/RJ 041931), RUYTER CLEVES POUBEL VIDAURRE CPF: *35.***.*24-34, SUELY VIEIRA POUBEL CPF: *05.***.*68-68, Terceiro Interessado: MILANO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CNPJ: 09.***.***/0001-34 (Advs.
Javier Lago Alonso OAB/RJ 127449 e Eliane Marrocos Vieira OAB/RJ).
Processo nº ATOrd Nº 0080200-59.1993.5.01.0204, na forma abaixo: O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às 11:00 horas do dia 26 de junho de 2025, encerrando-se às 14:00 horas do dia 26 de junho de 2025. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00horas do dia 26 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 27 de junho de 2025 às 14:00horas, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FABIANO AYUPP MAGALHÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 182, com endereço físico na Avenida Rio Branco nº 156, sala 2037, Centro, Rio de Janeiro –RJ.
E-mail de contato: [email protected].
Telefone de contato: (21) 3173-0567.
Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação de id - 098af6e, designado como IMÓVEL: Imóvel situado na AVENIDA GENERAL FELICISSIMO CARDOSO, n° 835, bloco 01, apto° 608, Matrícula 202.839, 9° Ofício RJ.
Avaliado em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL CONSOANTE CONSTA NA MATRÍCULA: Apartamento 608 do Bloco 01 a ser construído sob o n° 835 pela AVENIDA GENERAL FELICISSIMO CARDOSO, com direito a 02 vagas de garagem, sendo 01 no subsolo e 01 no pavimento térreo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, as frações ideais de 157/62.000 (apartamento) e de 6/62.000 (para cada uma das vagas de garagem) do respectivo terreno designado por lote 03 do PAL 38.182, que mede na sua totalidade 54,00m de frente, nos fundos formando um ângulo obtuso interno mede 60,00m mais 90,76m, onde faz divisa com o lote 12, no lado esquerdo mede 106,00m mais 14,50m alargando o terreno, ambos fazendo divisa com lote 08 do PAL 34.115. mais 42,14m aprofundando o terreno, onde faz divisa com o lote 04 e parte do lote 05, 191,60m a direita, onde faz divisa com os lotes 01 e 02, todos de propriedade da San Fernando Urbanizadora Ltda ou sucessores.
INSCRITO NO FRE n° 1.827.366-4 (MP) е CL n° 18.038-0. No caso de imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por se tratar de bem indivisível.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, conforme certidão de registro de imóveis disponibilizada nos autos, id c9801e0, e no site do Leiloeiro.
Ciente os Srs.
Interessados que: O Leilão será procedido na forma do Artigo 110da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos trabalhistas terão prioridades sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res. Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA:O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico [email protected]) designado no edital. Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex.
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional -DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DELUX DISCOTEQUE LTDA -
27/05/2025 15:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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27/05/2025 14:47
Expedido(a) edital a(o) MONICA ELAINE DOS SANTOS SILVA
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27/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MILANO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
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27/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DELUX DISCOTEQUE LTDA
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27/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ROGERIO DOS SANTOS SILVA
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27/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MONICA ELAINE DOS SANTOS SILVA
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27/05/2025 14:44
Expedido(a) edital a(o) DELUX DISCOTEQUE LTDA
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26/05/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:15
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de DELUX DISCOTEQUE LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de INACIO GOMES DA SILVA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15d670f proferida nos autos. Em razão da juntada da Certidão de Óbito (ID 0c75213) e da Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte (ID cb925c6), tendo o empregado, INACIO GOMES DA SILVA, CPF: *28.***.*80-97, falecido em 15/01/2004, viúvo, com 2 filhos maiores, com bens, sem testamento, na forma da Lei 6.858/80, procedo à habilitação incidental de seus filhos: a) MONICA ELAINE DOS SANTOS SILVA - CPF *33.***.*45-91 Estrada do Camboatá, 3083, Rua B, casa 32, Guadalupe b) MAURICIO ROGERIO DOS SANTOS SILVA - CPF *54.***.*50-97 Estrada do Camboatá, 3083, Rua B, casa 32, Guadalupe A execução é de: Data do cálculo: 08/07/2024 Principal: R$98.896,61 Honorários ao patrono do Rte.: R$9.957,02 Total: R$108.853,63 Conforme o Auto de Penhora de ID 4cd2613, de 12.12.2013, foi objeto de constrição judicial no âmbito da Carta Precatória nº 0011049-96.2013.5.01.0012: Matrícula: 202.839 - 9º RGI/RJEndereço: Av.
General Felicíssimo Cardoso, 835, apto.608, Bl.01, Freguesia, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, RJProprietários: RUYTER CLEVES POUBEL VIDAURRE e SUELY VIEIRA POUBEL - cientes da penhora por editalAuto de Penhora: ID 4cd2613 - R$1.100.000,00Auto de Reavaliação: ID 098af6e - R$1.400.000,00Certidão de ônus reais e registro de penhora: ID c9801e0 - prenotada em 05.08.2019 (R-30) Há registros de penhoras em processos cíveis anteriores à penhora do presente processo: -R-23, prenotada em 25.02.2016: 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Proc.0019164-13.2014.8.19.0209 -R-25, prenotada em 03.07.2018: 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Proc.0015744-97.2014.8.19.0209 -R-26, prenotada em 06.11.2018: 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Proc.0093941-11.2014.8.19.0001 Em razão da petição de ID. 8f64856 cadastro MILANO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. como Terceiro Interessado, observando ser ele autor no Proc.0015744-97.2014.8.19.0209, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que também procedeu à penhora do imóvel, em 16.07.2018 (R-25). A penhora de ID 4cd2613 se encontra aperfeiçoada.
Na forma do ATO CONJUNTO Nº 7/2019, TRT1, que instituiu o leilão judicial unificado, remeta-se o processo à Coordenadoria de Apoio à Execução - CAEX, para prosseguimento (e-mail: [email protected]).
Passo a informar os dados na forma do art.4º, §2º, constando os códigos de identificação (IDs) de cada um dos dados e/ ou documentos elencados abaixo: I - DELUX DISCOTEQUE LTDA, CNPJ: 36.***.***/0001-60; RUYTER CLEVES POUBEL VIDAURRE, CPF: *35.***.*24-34; SUELY VIEIRA POUBEL, CPF: *05.***.*68-68; II - auto de penhora - ID 4cd2613; VI - certidão de registro de imóveis completa com o registro da penhora, caso a penhora incida sobre bem imóvel - ID c9801e0; X- endereços de terceiros a serem intimados: MILANO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A AV.
DAS AMERICAS, 3500, bloco 03, sala 703, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22640-102 ADVOGADO: ELIANE MARROCOS VIEIRA, OAB: 116993 ADVOGADO: JAVIER LAGO ALONSO, OAB: 127449 No retorno do processo, voltem conclusos, para análise de penhora de aluguéis recebidos pelos imóvel, em razão da existência de inquilino, conforme certidão de ID d2ca2a9.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INACIO GOMES DA SILVA -
12/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DELUX DISCOTEQUE LTDA
-
12/05/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) INACIO GOMES DA SILVA
-
12/05/2025 16:17
Deferida a habilitação
-
12/05/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/05/2025 09:54
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de INACIO GOMES DA SILVA em 21/03/2025
-
11/03/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db269c4 proferido nos autos. Defiro ao patrono do autor o prazo de 15 dias para que providencie a habilitação completa dos sucessores do falecido autor.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INACIO GOMES DA SILVA -
20/02/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) INACIO GOMES DA SILVA
-
20/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 23:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/02/2025 23:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por morte ou perda da capacidade
-
18/11/2024 19:48
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
-
18/11/2024 19:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/11/2024 19:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por morte ou perda da capacidade
-
30/10/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 16:07
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
-
14/10/2024 23:09
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
04/10/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
23/08/2024 16:14
Encerrada a conclusão
-
23/08/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
23/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2024 11:21
Expedido(a) mandado a(o) INACIO GOMES DA SILVA
-
14/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de RUYTER CLEVES POUBEL VIDAURRE em 29/07/2024
-
29/07/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
29/07/2024 14:24
Encerrada a conclusão
-
29/07/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
24/07/2024 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2024 10:02
Expedido(a) mandado a(o) RUYTER CLEVES POUBEL VIDAURRE
-
29/06/2024 01:48
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
29/06/2024 01:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 666,97)
-
13/05/2024 14:39
Expedido(a) alvará a(o) INACIO GOMES DA SILVA
-
18/04/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
23/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de INACIO GOMES DA SILVA em 22/03/2024
-
14/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) INACIO GOMES DA SILVA
-
13/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
08/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de INACIO GOMES DA SILVA em 07/03/2024
-
29/02/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) INACIO GOMES DA SILVA
-
28/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
22/02/2024 16:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/02/2024 16:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2023 15:11
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
10/01/2023 14:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
10/01/2023 14:55
Encerrada a conclusão
-
10/01/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
25/10/2022 01:31
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA VIEIRA DA CUNHA em 24/10/2022
-
12/10/2022 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/10/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2022 10:31
Expedido(a) mandado a(o) ANA CRISTINA VIEIRA DA CUNHA
-
23/09/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
06/07/2022 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/03/2022 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 17/03/2022
-
14/03/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2022 10:30
Expedido(a) mandado a(o) ANA CRISTINA VIEIRA DA CUNHA
-
17/02/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
03/12/2021 09:52
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
03/11/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 17:51
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO COM REQUERIMENTO)
-
05/10/2021 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
30/08/2021 16:13
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE HABILITAÇÃO)
-
18/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de INACIO GOMES DA SILVA em 17/08/2021
-
07/08/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) INACIO GOMES DA SILVA
-
06/08/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
24/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de INACIO GOMES DA SILVA em 23/07/2021
-
23/07/2021 16:26
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO COM REQUERIMENTO)
-
16/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 12:43
Expedido(a) intimação a(o) INACIO GOMES DA SILVA
-
15/07/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
29/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de DELUX DISCOTEQUE LTDA em 28/06/2021
-
29/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de INACIO GOMES DA SILVA em 28/06/2021
-
19/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 02:46
Expedido(a) intimação a(o) DELUX DISCOTEQUE LTDA
-
18/06/2021 02:46
Expedido(a) intimação a(o) INACIO GOMES DA SILVA
-
18/06/2021 02:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/06/2021 21:07
Encerrada a conclusão
-
16/06/2021 14:06
Registrada a inclusão de dados de SUELY VIEIRA POUBEL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/06/2021 14:06
Registrada a inclusão de dados de RUYTER CLEVES POUBEL VIDAURRE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/05/2021 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de DELUX DISCOTEQUE LTDA em 07/05/2021
-
08/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de INACIO GOMES DA SILVA em 07/05/2021
-
06/05/2021 14:52
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
-
30/04/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 16:59
Expedido(a) intimação a(o) DELUX DISCOTEQUE LTDA
-
28/04/2021 16:59
Expedido(a) intimação a(o) INACIO GOMES DA SILVA
-
28/04/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
02/10/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de INACIO GOMES DA SILVA em 09/07/2020
-
20/04/2020 10:58
Expedido(a) ofício a(o) 41A VARA CIVEL DO RIO DE JANEIRO
-
20/04/2020 10:58
Expedido(a) ofício a(o) 4A VARA CIVEL DA BARRRA DA TIJUCA
-
20/04/2020 10:58
Expedido(a) ofício a(o) 5A VARA CIVEL DA BARRA DA TIJUCA
-
14/04/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
08/04/2020 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
05/04/2020 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 09:10
Expedido(a) intimação a(o) INACIO GOMES DA SILVA
-
20/03/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
11/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de INACIO GOMES DA SILVA em 10/03/2020
-
10/02/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 14:02
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de 9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS/RJ em 31/01/2020
-
21/01/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 13:04
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
17/01/2020 18:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
17/01/2020 18:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
04/01/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 11:50
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
03/12/2019 04:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2019 17:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2019 17:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/10/2019 17:53
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
15/10/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 11:14
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/09/2019 08:09
Decorrido o prazo de RUYTER CLEVES POUBEL VIDAURRE em 29/08/2019
-
15/09/2019 08:06
Decorrido o prazo de SUELY VIEIRA POUBEL em 29/08/2019
-
15/09/2019 08:06
Decorrido o prazo de RUYTER CLEVES POUBEL VIDAURRE em 29/08/2019
-
22/08/2019 16:24
Publicado(a) o(a) Edital em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 16:24
Publicado(a) o(a) Edital em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 16:24
Publicado(a) o(a) Edital em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 16:17
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
13/08/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 11:49
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
05/08/2019 16:36
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
01/08/2019 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 13:18
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
31/07/2019 13:16
Iniciada a execução
-
19/07/2019 10:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1993
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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