TRT1 - 0100340-27.2021.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f21b84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED COSTA VERDE RJ -
28/01/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de TARSO FARIAS em 27/01/2025
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOFHIA TOZATO FARIAS em 27/01/2025
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIMED COSTA VERDE RJ em 27/01/2025
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09/12/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) TARSO FARIAS
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04/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SOFHIA TOZATO FARIAS
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04/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED COSTA VERDE RJ
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25/11/2024 10:18
Conhecido o recurso de UNIMED COSTA VERDE RJ - CNPJ: 36.***.***/0001-38 e não provido
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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21/10/2024 19:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 19:51
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 2 9h ()
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22/09/2024 19:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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02/07/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/07/2024 15:05
Determinada a requisição de informações
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30/06/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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21/06/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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