TRT1 - 0100692-71.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:33
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ACG PADARIA E CAFETERIA LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUISA LOURENCO RODRIGUES em 14/07/2025
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01/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f68433 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se extinta a execução por cumprimento do acordo.
Ao arquivo com baixa.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACG PADARIA E CAFETERIA LTDA -
30/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ACG PADARIA E CAFETERIA LTDA
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30/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LUISA LOURENCO RODRIGUES
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30/06/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/06/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/06/2025 15:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 15:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/06/2025 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.625,00)
-
27/06/2025 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.625,00)
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06/05/2025 15:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 15:35
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 105,00
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06/05/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a LUISA LOURENCO RODRIGUES
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06/05/2025 15:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/05/2025 15:10
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/11/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 11:16
Audiência de instrução designada (06/05/2025 11:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/11/2024 11:16
Audiência inicial realizada (06/11/2024 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/11/2024 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/11/2024 11:16
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100692-71.2024.5.01.0241 RECLAMANTE: LUISA LOURENCO RODRIGUES RECLAMADO: ACG PADARIA E CAFETERIA LTDA DESTINATÁRIO(S): LUISA LOURENCO RODRIGUESFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência. Fica ainda ciente de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência.É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).Audiência designada para 06/11/2024 09:55.Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 27 de junho de 2024.ANA PAULA ALVES SANTOSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) ACG PADARIA E CAFETERIA LTDA
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27/06/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LUISA LOURENCO RODRIGUES
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26/06/2024 22:25
Audiência inicial designada (06/11/2024 09:55 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/06/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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