TRT1 - 0102440-52.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
04/09/2025 21:19
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/09/2025 21:19
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/09/2025 21:17
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/08/2025
-
30/07/2025 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 14:49
Expedido(a) mandado a(o) UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
14/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/07/2025 23:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2025 23:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
01/07/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 19:27
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
26/06/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de JULIA DA SILVEIRA REIS FERREIRA em 24/06/2025
-
13/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6b68f proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o requerido, vez que se trata de pedido genérico, sem indicação das ferramentas que deseja sejam utilizadas para o prosseguimento da execução Entretanto, Intime-se a parte autora para ciência de que, após inúmeras diligências e ativações de convênios efetuadas em face do HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME, é de conhecimento do Juízo que o réu possui convênio com o plano de saúde UNIMED PETRÓPOLIS e várias diligências vêm sendo cumpridas para penhora de valores, com resultado positivo, em que pese a "fila de penhoras" já registrada.
Ante o exposto, diga a requerente se pretende a expedição de mandado em face da UNIMED, sendo certo de que a penhora é deferida de forma sucessiva, em ordem cronológica de despacho, ou alternativamente, vir no prazo de 05 (cinco) dias, com outros meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados aguardando-se o término do prazo prescricional. Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 11 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA DA SILVEIRA REIS FERREIRA -
11/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DA SILVEIRA REIS FERREIRA
-
11/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/06/2025 15:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/06/2025 15:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
05/06/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 15:58
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
02/06/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOANA DUHA GUERREIRO
-
31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de JULIA DA SILVEIRA REIS FERREIRA em 30/05/2025
-
23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0102440-52.2024.5.01.0302 : JULIA DA SILVEIRA REIS FERREIRA : HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do último despacho, devendo vir com meios que possibilitem a execução em 5 dias, ou aguardar o prazo a que alude o Art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIA DA SILVEIRA REIS FERREIRA -
21/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DA SILVEIRA REIS FERREIRA
-
17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 16/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0102440-52.2024.5.01.0302 : JULIA DA SILVEIRA REIS FERREIRA : HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagar o valor apurado em 48 hs, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 12 de maio de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME -
12/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 02/05/2025
-
11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb67e59 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Intime-se a reclamada para efetuar o recolhimento do FGTS apurado na planilha de Id 2b976bb no valor de R$ 745,28 na conta vinculada em nome do reclamante, nos termos do artigo dispõe o art. 26, parágrafo único e art. 26-A da Lei n. 8.036/90, do período reconhecido na Sentença de Id a5474ff, devendo comprovar nos autos no prazo de 08 dias. 2- Cumprido e comprovado o depósito na conta vinculada, expeça-se alvará ao autor para saque do FGTS, excluindo-se o valor pago da planilha de cálculos de Id 2b976bb. 3- Não comprovado o cumprimento da obrigação, e eis que as respectivas quantias já foram apuradas na planilha de Id 2b976bb, mantenha-se na planilha o valor apurado de FGTS para pagamento ao credor, e intime-se a reclamada para efetuar o pagamento espontâneo ou garantir a execução dos valores apurados na planilha de Id 2b976bb (parte integrante da Sentença Id a5474ff, em 48 horas, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 4- Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, em 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório. PETROPOLIS/RJ, 10 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME -
10/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
10/04/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/04/2025 17:29
Iniciada a execução
-
09/04/2025 17:29
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIA DA SILVEIRA REIS FERREIRA em 07/04/2025
-
26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5474ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o reclamado HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME a pagar à reclamante JULIA DA SILVEIRA REIS FERREIRA, no prazo de oito dias e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 173,44, calculadas sobre R$ 8.671,85, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME -
24/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
24/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DA SILVEIRA REIS FERREIRA
-
24/03/2025 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 173,44
-
24/03/2025 12:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JULIA DA SILVEIRA REIS FERREIRA
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19/03/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 17/03/2025
-
10/03/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
06/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
06/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DA SILVEIRA REIS FERREIRA
-
06/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 26/02/2025
-
19/02/2025 09:12
Juntada a petição de Réplica
-
18/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e37083 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em não havendo oposição ao despacho de Id. bc2af36, nem a intenção de conciliar, defiro ao autor prazo de 5 dias para réplica, recebendo a defesa juntada aos autos e retirando o respectivo sigilo, já que não preliminares.
No mesmo prazo as partes deverão de forma especificada, informar as provas que pretendem produzir, já que se trata de matéria de direito.
De toda sorte, caso cheguem a uma composição, deverão anexar a minuta assinada pelas partes. PETROPOLIS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA DA SILVEIRA REIS FERREIRA -
17/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
17/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DA SILVEIRA REIS FERREIRA
-
17/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/02/2025 14:27
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2025 03:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 12:12
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
-
16/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DA SILVEIRA REIS FERREIRA
-
19/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/12/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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