TRT1 - 0100114-75.2023.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de IVO FRANCISCO RIBEIRO em 26/05/2025
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13/05/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efac46d proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100114-75.2023.5.01.0522 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
IVO FRANCISCO RIBEIRO Recorrido(a)(s): 1.
SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA RECURSO DE: IVO FRANCISCO RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2025 - Id 7593354; recurso apresentado em 07/03/2025 - Id 3cffb8c).
Representação processual regular. Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXII e XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 21 da Lei nº 8213/1991; artigo 950 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. Inespecíficos alguns dos arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST). Arestos oriundos de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IVO FRANCISCO RIBEIRO -
12/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) IVO FRANCISCO RIBEIRO
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12/05/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de IVO FRANCISCO RIBEIRO
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19/03/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 06:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 18/03/2025
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07/03/2025 14:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/03/2025 14:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 11:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100114-75.2023.5.01.0522 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: IVO FRANCISCO RIBEIRO RECORRIDO: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 968ddb3, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
24/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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24/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) IVO FRANCISCO RIBEIRO
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19/02/2025 11:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IVO FRANCISCO RIBEIRO - CPF: *81.***.*96-96
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12/12/2024 11:17
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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11/12/2024 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 21:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de IVO FRANCISCO RIBEIRO em 09/12/2024
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04/12/2024 08:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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25/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) IVO FRANCISCO RIBEIRO
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13/11/2024 11:47
Conhecido o recurso de IVO FRANCISCO RIBEIRO - CPF: *81.***.*96-96 e não provido
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08/11/2024 17:17
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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06/11/2024 09:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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29/10/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 10:40
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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18/09/2024 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/05/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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