TRT1 - 0100657-79.2021.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
19/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
19/09/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
16/09/2025 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/09/2025 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
19/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 11:41
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101341-31.2018.5.01.0052)
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a0afad proferida nos autos. 27vtrj/CGS: pub + banex + sobrest DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos adequados do perito de Id 45f06b . Intimem-se as partes para ciência.
Providencie a Secretaria a inscrição do crédito no REEF da ré via BANEX.
Após, em razão da suspensão das execuções, sobreste-se pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA CRUZ FERREIRA -
16/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
16/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
16/07/2025 09:29
Homologada a liquidação
-
15/07/2025 23:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/07/2025 23:45
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b34c51 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + not perito + pz DESPACHO PJe-JT Analiso as impugnações da ré.
No que tange à prescrição, assiste razão em parte ao perito quanto ao marco prescricional.
O marco inicial de fluência do prazo prescricional é a data de exigibilidade do crédito, isto é, o momento em que a rubrica se torna exigível.
Considerando o marco prescricional de 06/08/2016 e que o quinto dia útil do mês de agosto foi em 05/08/2016, as parcelas de junho de 2016 estão atingidas pela prescrição.
Contudo, as parcelas de 01 a 05/08/2016, como apenas são exigíveis no quinto dia útil de setembro de 2016, não são atingidas pela prescrição fixada na coisa julgada.
Merecem reparo os cálculos de liquidação nesse particular, para que sejam apuradas as parcelas devidas desde 01/08/2016, observado o marco prescricional de 06/08/2016, considerando-se a exigibilidade até o quinto dia útil do mês subsequente.
Quanto aos demais aspectos do cálculo, acolho os esclarecimentos do perito.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o perito, inclusive, para retificar seus cálculos no que concerne ao marco prescricional, conforme parâmetros ora estabelecidos.
Vindo os novos cálculos, conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA VIACAO IDEAL SA -
02/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO
-
02/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
02/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
02/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO DA CRUZ FERREIRA em 17/06/2025
-
13/06/2025 17:11
Juntada a petição de Impugnação
-
03/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
03/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
30/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
15/05/2025 13:10
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO
-
01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO DA CRUZ FERREIRA em 30/04/2025
-
25/04/2025 10:03
Juntada a petição de Impugnação
-
08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100657-79.2021.5.01.0027 : LEANDRO DA CRUZ FERREIRA : EMPRESA VIACAO IDEAL SA Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de dez dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA CRUZ FERREIRA -
04/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
04/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
02/04/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO
-
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de LEANDRO DA CRUZ FERREIRA em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33bee44 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + pz DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para vista da nova estimativa de honorários apresentada pelo perito, no prazo de 5 dias.
Em caso de ausência de impugnação, homologo, desde já, a estimativa, prosseguindo-se na forma do despacho de Id 26153f7.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA VIACAO IDEAL SA -
14/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
14/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
14/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO em 07/02/2025
-
23/01/2025 13:03
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO
-
23/01/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO
-
23/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
13/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO DA CRUZ FERREIRA em 12/12/2024
-
10/12/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
29/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
22/11/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HERRLEIN CORREIA DE MELO
-
20/11/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
12/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO DA CRUZ FERREIRA em 11/09/2024
-
04/09/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
28/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
28/08/2024 09:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
21/08/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/08/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
12/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
10/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO DA CRUZ FERREIRA em 09/08/2024
-
09/08/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
09/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/08/2024 14:38
Iniciada a execução
-
02/08/2024 11:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/08/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
25/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
25/07/2024 15:05
Homologada a liquidação
-
25/07/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/07/2024 14:57
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/07/2024 10:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
22/02/2024 09:54
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
21/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:06
Juntada a petição de Impugnação
-
06/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
15/09/2023 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/09/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
31/08/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
31/08/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
24/07/2023 16:03
Juntada a petição de Impugnação
-
13/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
10/07/2023 16:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
29/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
13/06/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
30/05/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/05/2023 12:04
Iniciada a liquidação
-
30/05/2023 12:04
Transitado em julgado em 24/05/2023
-
25/05/2023 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/10/2022 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/10/2022 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
03/10/2022 13:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO DA CRUZ FERREIRA sem efeito suspensivo
-
03/10/2022 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
14/09/2022 01:51
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:51
Decorrido o prazo de LEANDRO DA CRUZ FERREIRA em 13/09/2022
-
31/08/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
29/08/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
29/08/2022 16:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
25/08/2022 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO DA CRUZ FERREIRA em 23/08/2022
-
17/08/2022 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos de Declaração da Ré)
-
16/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de LEANDRO DA CRUZ FERREIRA em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
10/08/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/08/2022 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
05/08/2022 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
02/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
01/08/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
01/08/2022 10:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
01/08/2022 10:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
01/08/2022 10:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
25/07/2022 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/07/2022 20:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/07/2022 15:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2022 13:57
Juntada a petição de Manifestação (juntada de carta convite)
-
15/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
14/03/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
14/03/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
14/03/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
09/03/2022 11:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/07/2022 15:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 21/10/2021
-
22/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO DA CRUZ FERREIRA em 21/10/2021
-
14/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 07:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
13/10/2021 07:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
13/10/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 30/09/2021
-
01/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO DA CRUZ FERREIRA em 30/09/2021
-
30/09/2021 14:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação da Viação Ideal)
-
24/09/2021 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sobre Defesa e Documentos)
-
24/09/2021 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/09/2021 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO PATRONO VIAÇÃO IDEAL)
-
09/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
08/09/2021 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA CRUZ FERREIRA
-
08/09/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/09/2021 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/09/2021 16:03
Juntada a petição de Manifestação (juntada dos documentos em anexo)
-
27/08/2021 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/08/2021 13:26
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
11/08/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
06/08/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100514-36.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wallace Correa da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 16:40
Processo nº 0100960-24.2017.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Siqueira Correa de Mello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 10:30
Processo nº 0100514-36.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wallace Correa da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2024 10:55
Processo nº 0100960-24.2017.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Rodrigues Fontes de Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2017 18:30
Processo nº 0100657-79.2021.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eva Tavares Alves Gurgel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2022 11:04