TRT1 - 0100873-23.2024.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/09/2025 10:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELEABE DA SILVA MAURICIO em 16/09/2025
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16/09/2025 19:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/09/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100873-23.2024.5.01.0031 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: ELEABE DA SILVA MAURICIO RECORRIDO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A DESTINATÁRIO(S): ELEABE DA SILVA MAURICIO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (7c28a3a): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Tendo em vista o caráter meramente procrastinatório dos seus embargos, aplica-se à reclamada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da reclamante, na forma do disposto no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELEABE DA SILVA MAURICIO -
02/09/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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02/09/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ELEABE DA SILVA MAURICIO
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01/09/2025 22:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-15
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15/08/2025 16:11
Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 ()
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11/08/2025 22:51
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2025 17:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELEABE DA SILVA MAURICIO em 24/07/2025
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21/07/2025 21:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100873-23.2024.5.01.0031 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: ELEABE DA SILVA MAURICIO RECORRIDO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A DESTINATÁRIO(S): ELEABE DA SILVA MAURICIO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:bb07e3d): "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto; REJEITAR a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: (I) deferir o pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 36ª semanal e reflexos em 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, repouso semanal remunerado, FGTS e indenização compensatória do FGTS, e aviso prévio; (II) deferir apenas a indenização pelos 40 minutos diários suprimidos, sem reflexos nas demais verbas; (III) deferir os reflexos dos repousos semanais remunerados, majorados pela integração das horas extraordinárias, sobre as demais parcelas salariais, no período de 20/03/2023 a 01/04/2024; (IV) deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à condenação." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELEABE DA SILVA MAURICIO -
10/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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10/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ELEABE DA SILVA MAURICIO
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02/07/2025 14:00
Conhecido o recurso de ELEABE DA SILVA MAURICIO - CPF: *58.***.*76-03 e provido em parte
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18/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2025
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17/06/2025 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2025 15:25
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 Sessão Presencial 02 07 2025 ()
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27/04/2025 08:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100873-23.2024.5.01.0031 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301387600000117864668?instancia=2 -
20/03/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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