TRT1 - 0100117-26.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100117-26.2025.5.01.0242 RECLAMANTE: KAUANE DO NASCIMENTO RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): KAUANE DO NASCIMENTO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL Fica o destinatário notificado para participar da audiência de instrução por videoconferência que se realizará no dia: 26/01/2026 11:40 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói.
O link de acesso à sala virtual de audiências pela plataforma Zoom Meetings é https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6042626633?pwd=TGkzLzJqd3FGc295eUtEaEtOOXNHdz09 e id da reunião 604 262 6633.
A senha de ingresso é 02VTNIT.
Cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal e, em caso de ausência, serão aplicados os efeitos da confissão.
As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova.
A fim de assegurar às partes a igualdade de tratamento NÃO será permitido o ingresso na sala de audiências para participação presencial.
Ficam cientes que qualquer problema relacionado a instabilidade da internet é de responsabilidade da parte, sendo que a assentada não será adiada por questões de impossibilidade técnica.
Não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico que patrono e partes, para garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos.
Deverá, portanto, a testemunha acessar à audiência de sua residência ou local específico distinto.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA." NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KAUANE DO NASCIMENTO -
08/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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08/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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08/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) KAUANE DO NASCIMENTO
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08/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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08/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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08/09/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) KAUANE DO NASCIMENTO
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05/09/2025 14:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/01/2026 11:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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05/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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05/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) KAUANE DO NASCIMENTO
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05/09/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 15/08/2025
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05/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 04/08/2025
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 31/07/2025
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30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de KAUANE DO NASCIMENTO em 29/07/2025
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29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 28/07/2025
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 23/07/2025
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de KAUANE DO NASCIMENTO em 23/07/2025
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23/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 682ef31 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dê-se ciência às partes da data, hora e local de realização da diligência pericial. (03-09-2025 as 13 hs.) A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta.
As partes e advogados(as) deverão observar as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
As partes também deverão apresentar os documentos eventualmente requeridos pelo(a) perito(a) nas manifestações supra.
A contar da realização da perícia, o (a) perito(a) deverá entregar o laudo em 30 dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
NITEROI/RJ, 18 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAUANE DO NASCIMENTO -
18/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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18/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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18/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) KAUANE DO NASCIMENTO
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18/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de KAUANE DO NASCIMENTO em 14/07/2025
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14/07/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO ESTEVEZ GARCIA
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 11/07/2025
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08/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048b8d1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Com razão da reclamada.
Por ora, reconsidero o despacho de id: ac778e8. O salário mínimo não pode ser utilizado como indexador para a base de cálculo de pagamento de serviços judiciários.
Ademais, convolando-se em valores atuais, verifico que os honorários estimados são muito superiores aos praticados nessa Corte, que variam entre R$ 2.000,00 e R$ 6.000,00, dependendo da complexidade da perícia. Considerando os quesitos apresentados e o pagamento será feito apenas ao final, fixo os honorários periciais no valor de R$ 5.000,00. Intime-se o perito dessa decisão, bem como para informar se aceita o encargo nesses termos, sendo que, positiva a resposta, deverá designar data para a realização da perícia. Caso o perito não concorde com os honorários fixados, retornem conclusos para nova designação. Prazo: 10 dias.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAUANE DO NASCIMENTO -
07/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ESTEVEZ GARCIA
-
07/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
07/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
07/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) KAUANE DO NASCIMENTO
-
07/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de KAUANE DO NASCIMENTO em 04/07/2025
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04/07/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ba061 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dê-se ciência às partes da data, hora e local de realização da diligência pericial.
A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta.
As partes e advogados(as) deverão observar as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
As partes também deverão apresentar os documentos eventualmente requeridos pelo(a) perito(a) nas manifestações supra.
A contar da realização da perícia, o (a) perito(a) deverá entregar o laudo em 30 dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAUANE DO NASCIMENTO -
03/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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03/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
03/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) KAUANE DO NASCIMENTO
-
03/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 02/07/2025
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26/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac778e8 proferido nos autos.
Vistos etc. Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo Sr.
Perito.
Os honorários serão suportados, ao final, pela parte sucumbente, na forma da Ato 88/2011, da Presidência desse Tribunal, bem como nos termos do disposto na Lei 13.467 de 2017, vigente ao tempo da realização da perícia.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta arcará com valor devido ao perito, devendo realizar o pagamento por meio de depósito judicial, em 8 dias, sob pena de execução.
Intime-se o perito para informar a data da perícia, devendo diligenciar diretamente com as partes, por meio dos telefones/e-mails informados, sobre a data, horário e local para realização da perícia.
As partes ficarão encarregadas de dar ciência aos seus assistentes técnicos, se houver. Vindo a informação da data da perícia, providencie a Secretaria a intimação do Perito para entrega do laudo, em até 30 dias úteis a contar da data agendada.
A(s) ausência(s) da(s) partes sem justificativa devidamente comprovada importará na aplicação de pena de confissão ficta.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual. NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAUANE DO NASCIMENTO -
25/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ESTEVEZ GARCIA
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25/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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25/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
25/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) KAUANE DO NASCIMENTO
-
25/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/06/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO ESTEVEZ GARCIA
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03/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ESTEVEZ GARCIA
-
03/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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22/05/2025 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/05/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 16/05/2025
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30/04/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO ESTEVEZ GARCIA
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30/04/2025 12:12
Audiência una realizada (30/04/2025 08:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/04/2025 14:35
Juntada a petição de Contestação
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27/04/2025 21:30
Juntada a petição de Contestação
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27/04/2025 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 15/04/2025
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09/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 08/04/2025
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08/04/2025 13:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
03/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
-
03/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) KAUANE DO NASCIMENTO
-
03/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/03/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100117-26.2025.5.01.0242 : KAUANE DO NASCIMENTO : SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): KAUANE DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia 30/04/2025, às 08:30 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, Niterói, RJ.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, PODENDO SER PARTIDA, A CRITÉRIO DO JUÍZO. 1-A petição inicial poderá ser consultada na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) do(s) autor(s) importará arquivamento e do(s) réu(s), em revelia e confissão ficta.4-As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, da CTPS e a Ré deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, b, do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s).6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de ponto e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7- O Réu deverá apresentar defesa e documentos (art. 193 a 199/CPC) até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), utilizando-se de meios próprios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Testemunhas: 852-H,§ 2º da CLT. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do RJ.Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Nos termos do Art. 2º do ATO CONJUNTO 8/24 -TRT/RJ, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada no domicilio eletrônico será feita exclusivamente por este meio, com obrigação de confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa (Art. 3º, § 3º do referido ato).Caso a ré não estiver cadastrada, ou de haver problemas técnicos, a citação será feita via Procuradorias no sistema PJe. NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ALINE ANTUNES RIOS RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KAUANE DO NASCIMENTO -
25/02/2025 12:27
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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25/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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25/02/2025 12:27
Expedido(a) notificação a(o) KAUANE DO NASCIMENTO
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05/02/2025 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 15:00
Audiência una designada (30/04/2025 08:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2025 15:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/02/2025 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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03/02/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 16:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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