TRT1 - 0100231-94.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO SENA DE SOUZA PEIXOTO em 03/09/2025
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03/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 02/09/2025
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21/08/2025 15:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c87f9f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, dado que escorreitamente observados os requisitos legais (petição conjunta e partes representadas por patronos distintos), além dos prospectos estabelecidos por este Juízo, HOMOLOGO o acordo noticiado sob o #id:1d612d6, pelo importe líquido de R$15.000,00 (quinze mil reais) sem acréscimos legais, sendo R$10.500,00 para o reclamante e R$4.500,00 de honorários advocatícios.
As partes convencionaram a multa de 50% na hipótese de mora ou inadimplemento das obrigações pactuadas nesta conciliação.
As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante a eventuais cotas previdenciária e fiscal, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa, já está sendo citada através da presente cláusula.
As partes declaram que as verbas são 100% de natureza indenizatória, conforme descritas na minuta.
Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII, da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Custas pelo autor, no importe de R$300,00, estando, por seu turno, dispensado do recolhimento.
Intime-se a perita para ciência da homologação do acordo.
Cumprido integralmente o acordo e restando satisfeita a prestação jurisdicional, arquive-se o feito definitivamente. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO SENA DE SOUZA PEIXOTO -
20/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
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20/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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20/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO SENA DE SOUZA PEIXOTO
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20/08/2025 16:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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20/08/2025 16:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/08/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/08/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
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30/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 29/07/2025
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30/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO SENA DE SOUZA PEIXOTO em 29/07/2025
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22/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO SENA DE SOUZA PEIXOTO em 21/07/2025
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19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 18/07/2025
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18/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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18/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO SENA DE SOUZA PEIXOTO
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18/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e05b9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Fixo os honorários no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), conforme estimado.
No caso do autor beneficiário da gratuidade de justiça ser sucumbente no objeto da perícia, segue o exposto nos atos 88/2011 e 15/2014 do E.TRT 1ª Região.
Intimem-se as partes para ciência sobre a petição do perito informando, data, horário e local da realização da diligência pericial.
Apresentação do laudo em 30 dias.
Vindo o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
10/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
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10/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
10/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO SENA DE SOUZA PEIXOTO
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10/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/07/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 04/07/2025
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26/06/2025 10:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/06/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2025 19:36
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
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18/06/2025 12:58
Audiência una realizada (18/06/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 22:34
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2025 22:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO SENA DE SOUZA PEIXOTO em 07/05/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857f39d proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista o requerimento da parte reclamante, com o objetivo de privilegiar a solução consensual e célere dos conflitos trabalhistas, insto as partes a avaliarem a possibilidade de composição amigável, que poderá ser formalizada diretamente nos autos, independentemente de designação de pauta.
Saliento que o acordo pode oferecer uma alternativa vantajosa, especialmente diante dos custos e do tempo envolvidos na produção de provas periciais e documentais, além de garantir maior previsibilidade para ambas as partes.
Fica facultado às partes a apresentação de proposta de acordo nos próximos 5 dias, sem prejuízo da audiência já designada.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO SENA DE SOUZA PEIXOTO -
25/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO SENA DE SOUZA PEIXOTO
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25/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/03/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 27/03/2025
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28/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO SENA DE SOUZA PEIXOTO em 27/03/2025
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18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5e648 proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 18/06/2025 09:30h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO SENA DE SOUZA PEIXOTO -
17/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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17/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SERGIO SENA DE SOUZA PEIXOTO
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17/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/03/2025 14:31
Audiência una designada (18/06/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 14:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/03/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100231-94.2025.5.01.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030600300212800000222152176?instancia=1 -
05/03/2025 16:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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