TRT1 - 0100244-21.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAELA AIRES PENEDO em 19/09/2025
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17/09/2025 14:32
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CRUZEIRO ESPORTE CLUBE - SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL
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21/08/2025 08:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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20/08/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b28636 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que apresente meios ao prosseguimento da execução em 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA AIRES PENEDO -
05/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA AIRES PENEDO
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05/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/08/2025 10:44
Iniciada a execução
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARVALHO E SALVATORI ASSESSORIA LTDA em 01/08/2025
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRUZEIRO ESPORTE CLUBE - SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL em 23/07/2025
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24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAFAELA AIRES PENEDO em 23/07/2025
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10/07/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e88d0d5 proferida nos autos.
Correta a promoção da contadoria id f7c7025.
Pelo exposto, julgo procedentes em partes as impugnações da ré.
Homologo os cálculos ID df5c5ec .
Cite-se a 1a Reclamada na forma do art. 523, caput, do CPC.
Após o prazo de 45 dias, sem a efetivação do pagamento, inclua-se a executada no BNDT.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA AIRES PENEDO -
09/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO ESPORTE CLUBE - SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL
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09/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHO E SALVATORI ASSESSORIA LTDA
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09/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA AIRES PENEDO
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09/07/2025 08:03
Homologada a liquidação
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08/07/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/05/2025 21:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/05/2025 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/05/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b5299 proferido nos autos.
Dê-se vista dos cálculos ID 74266b9 às partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879§ 2º da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA AIRES PENEDO -
05/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO ESPORTE CLUBE - SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL
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05/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHO E SALVATORI ASSESSORIA LTDA
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05/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA AIRES PENEDO
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05/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/03/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:48
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 12:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/03/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100244-21.2025.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 05/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030600300212800000222152176?instancia=1 -
05/03/2025 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/03/2025 10:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 10:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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