TRT1 - 0100903-89.2024.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 19:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/09/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
12/09/2025 09:30
Distribuído por sorteio
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9808b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
A parte ré oferece Embargos de Declaração.
Resposta da reclamada nos autos. É o relatório.
DECIDE-SE.
I- Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso ora interposto.
II- Trata-se de remédio processual, cujo escopo é a expurgação dos vícios previstos no Art. 1022 do CPC da decisão embargada, e não a reapreciação de seus fundamentos, para fins de reconsideração do que já fora decidido.
Nesse contexto, não assiste razão à embargante, na medida em que o provimento jurisdicional não padece de nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a merecer reparo pela via escolhida. Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói JULGA IMPROCEDENTES os presentes Embargos, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1cbcd6 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência do bloqueio integral do débito, via SISBAJUD, os quais foram convolados em penhora para fins do art. 884 da CLT.
Fica intimado o autor, na mesma oportunidade, para, caso queira, vir no prazo de 5 dias com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, viabilizando a transferência dos valores, ciente de que, se não houver indicação de conta bancária, será expedido alvará com ordem de comparecimento ao banco para saque.
Decorrido, certifique-se o prazo de embargos, e expeçam-se os alvarás aos credores, conforme valores apurados no id. cc3259b, com os respectivos acréscimos legais.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e intime-se para ciência.
Após, venham conclusos para formalização do encerramento da execução.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADENILSON LIMA DE AZEVEDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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