TRT1 - 0100260-48.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
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06/08/2025 19:18
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 29/07/2025
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16/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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15/07/2025 15:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUANA CATARINE BORRIGUEL PEREIRA sem efeito suspensivo
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15/07/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/07/2025
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25/06/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/06/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd17160 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora. Observando o que foi decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
O valor da condenação é de R$ 20.338,26 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 17.010,23 líquidos devido à parte autora , R$ 1.103,17 devidos à Previdência Social, R$ 1.737,54 de honorarios líquidos devidos ao patrono da parte autora, R$ 88,53 de imposto de renda devido pelo reclamante e R$ 398,79 de Custas devidas pela RÉ. Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para que as partes compareçam ao Cartório para cumprimento pela parte ré da obrigação de anotação da CTPS autoral, devendo, no caso de sua recusa, o ato ser praticado pela Secretaria da Vara, conforme previsão no artigo 39, parágrafo 2o da CLT.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA CATARINE BORRIGUEL PEREIRA -
16/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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16/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CATARINE BORRIGUEL PEREIRA
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16/06/2025 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 398,79
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16/06/2025 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA CATARINE BORRIGUEL PEREIRA
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16/06/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA CATARINE BORRIGUEL PEREIRA
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03/06/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/06/2025 10:06
Audiência una realizada (03/06/2025 08:50 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 11:13
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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10/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/05/2025
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06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUANA CATARINE BORRIGUEL PEREIRA em 05/05/2025
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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22/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CATARINE BORRIGUEL PEREIRA
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22/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:45
Audiência una designada (03/06/2025 08:50 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 10:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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22/04/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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16/04/2025 17:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/04/2025 15:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/04/2025 09:10 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUANA CATARINE BORRIGUEL PEREIRA em 26/03/2025
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18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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15/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CATARINE BORRIGUEL PEREIRA
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15/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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11/03/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILANCIA SANITARIA, VIGILANCIA DE ZOONOSES E DE INSPECAO AGROPECUARIA - IVISA-RIO
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10/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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09/03/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CATARINE BORRIGUEL PEREIRA
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09/03/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/04/2025 09:10 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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06/03/2025 11:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/03/2025 15:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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