TRT1 - 0100915-88.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) NORSUL CATERING LTDA
-
26/09/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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26/09/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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26/09/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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02/09/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de NORSUL CATERING LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/09/2025
-
22/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25afcac proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 289.315,64 Imposto sobre Renda ISENTO Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 14.465,78 Honorários periciais R$ 4.198,88 Custas R$ 6.798,07 TOTAL GERAL R$ 314.778,37 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Prejudicado o requerimento de Id 3dd9332.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 314.778,37.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS -
21/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) NORSUL CATERING LTDA
-
21/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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21/08/2025 11:49
Homologada a liquidação
-
21/08/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
21/08/2025 10:33
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de NORSUL CATERING LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/07/2025
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01/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9855298 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Ante o trânsito em julgado, registre-se o início de liquidação e intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de ID 5a4c9b0 e no acórdão de ID 8f14a15, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, e orientação deste E.
TRT da 1ª Região disposta na Súmula nº 67: "SÚMULA Nº 67.
Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NORSUL CATERING LTDA -
30/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) NORSUL CATERING LTDA
-
30/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
30/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/06/2025 13:26
Iniciada a liquidação
-
26/06/2025 13:26
Transitado em julgado em 29/05/2025
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16/06/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/08/2024 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de NORSUL CATERING LTDA em 23/08/2024
-
15/08/2024 09:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) NORSUL CATERING LTDA
-
09/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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09/08/2024 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
09/08/2024 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NORSUL CATERING LTDA sem efeito suspensivo
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08/08/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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08/08/2024 13:16
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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23/07/2024 19:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/07/2024 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) NORSUL CATERING LTDA
-
09/07/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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09/07/2024 16:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NORSUL CATERING LTDA
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09/07/2024 16:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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27/05/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/05/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) NORSUL CATERING LTDA
-
10/05/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
10/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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09/05/2024 20:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2024 17:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/05/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) NORSUL CATERING LTDA
-
30/04/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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30/04/2024 18:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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30/04/2024 18:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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30/04/2024 18:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS
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07/02/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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07/02/2024 14:22
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2024 10:46
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 13:41
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2024 10:11 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2024 04:37
Decorrido o prazo de ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/01/2024
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20/01/2024 19:44
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 13:51
Expedido(a) notificação a(o) NORSUL CATERING LTDA
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13/11/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
13/11/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) NORSUL CATERING LTDA
-
13/11/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
13/11/2023 13:47
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2024 10:11 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2023 13:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2024 10:11 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) NORSUL CATERING LTDA
-
19/04/2023 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2024 10:11 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2023 09:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2023 09:45 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2023 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2023 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2023 14:29
Expedido(a) edital a(o) NORSUL CATERING LTDA
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24/02/2023 14:13
Expedido(a) mandado a(o) CHELEN ROSANA FERREIRA DA ROCHA
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24/02/2023 14:13
Expedido(a) mandado a(o) NORSUL CATERING LTDA
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17/02/2023 12:26
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2023 09:45 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2023 12:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/02/2023 08:45 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/02/2023
-
20/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) NORSUL CATERING LTDA
-
19/12/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
19/12/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
17/11/2022 01:35
Audiência inicial por videoconferência designada (16/02/2023 08:45 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2022 11:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/11/2022 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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13/10/2022 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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