TRT1 - 0100245-59.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 14:30 Arquivados os autos definitivamente 
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                                            22/08/2025 12:36 Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025 
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                                            22/08/2025 12:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 12:36 Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025 
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                                            22/08/2025 12:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad60dd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
 
 Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
 
 Arquive-se definitivamente.
 
 FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FRANCISCO CAMPOS
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                                            21/08/2025 08:37 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA 
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                                            21/08/2025 08:37 Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI 
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                                            21/08/2025 08:37 Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA 
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                                            21/08/2025 08:37 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO CAMPOS 
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                                            21/08/2025 08:36 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo 
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                                            20/08/2025 14:59 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO 
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                                            20/08/2025 14:59 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
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                                            20/08/2025 14:59 Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação 
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                                            20/08/2025 14:59 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00) 
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                                            01/08/2025 11:13 Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            01/08/2025 00:15 Decorrido o prazo de EDUARDO FRANCISCO CAMPOS em 31/07/2025 
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                                            01/08/2025 00:15 Decorrido o prazo de EDUARDO FRANCISCO CAMPOS em 31/07/2025 
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                                            29/07/2025 13:31 Expedido(a) ofício a(o) EDUARDO FRANCISCO CAMPOS 
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                                            29/07/2025 13:31 Expedido(a) alvará a(o) EDUARDO FRANCISCO CAMPOS 
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                                            17/07/2025 00:09 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 16/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:15 Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 09/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:15 Decorrido o prazo de INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 09/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:15 Decorrido o prazo de EDUARDO FRANCISCO CAMPOS em 09/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:13 Decorrido o prazo de EDUARDO FRANCISCO CAMPOS em 09/07/2025 
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                                            04/07/2025 06:14 Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025 
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                                            04/07/2025 06:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 06:14 Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025 
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                                            04/07/2025 06:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e13c0 proferido nos autos.
 
 Considerando a manifestação da parte ré no #id:05ddcf3, defiro a expedição de alvará judicial para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
 
 MARICA/RJ, 03 de julho de 2025.
 
 FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI - INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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                                            03/07/2025 15:01 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA 
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                                            03/07/2025 15:01 Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI 
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                                            03/07/2025 15:01 Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA 
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                                            03/07/2025 15:01 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO CAMPOS 
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                                            03/07/2025 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 11:52 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO 
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                                            02/07/2025 21:34 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            01/07/2025 08:10 Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025 
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                                            01/07/2025 08:10 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 08:10 Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025 
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                                            01/07/2025 08:10 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cffbfe1 proferido nos autos.
 
 Indefiro o requerimento de #id:82bea12.
 
 Conforme constou do acordo, a reclamada deverá providenciar a entrega das guias.
 
 MARICA/RJ, 30 de junho de 2025.
 
 FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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                                            30/06/2025 09:54 Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA 
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                                            30/06/2025 09:54 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO CAMPOS 
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                                            30/06/2025 09:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2025 16:34 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO 
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                                            26/06/2025 16:34 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
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                                            26/06/2025 16:34 Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            26/06/2025 16:14 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            26/06/2025 15:25 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            25/06/2025 11:30 Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            25/06/2025 11:30 Iniciada a liquidação 
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                                            25/06/2025 07:46 Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 07:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 07:46 Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025 
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                                            25/06/2025 07:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025 
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                                            24/06/2025 16:48 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA 
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                                            24/06/2025 16:48 Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA 
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                                            24/06/2025 16:48 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO CAMPOS 
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                                            24/06/2025 16:47 Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#) 
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                                            24/06/2025 15:30 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido) 
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                                            24/06/2025 14:32 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO 
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                                            24/06/2025 14:32 Audiência una por videoconferência cancelada (08/07/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá) 
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                                            17/06/2025 09:22 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            16/06/2025 16:50 Juntada a petição de Acordo 
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                                            16/06/2025 16:48 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            29/05/2025 08:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            29/05/2025 07:59 Expedido(a) mandado a(o) WAGNER LUIZ PEREIRA LIMA 
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                                            19/05/2025 10:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 08:34 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO 
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                                            17/05/2025 19:31 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            08/04/2025 11:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            08/04/2025 11:19 Expedido(a) mandado a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA 
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                                            07/04/2025 17:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 11:39 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO 
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                                            04/04/2025 00:02 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 03/04/2025 
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                                            27/03/2025 00:04 Decorrido o prazo de INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 26/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:04 Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 26/03/2025 
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                                            21/03/2025 14:30 Juntada a petição de Contestação (Contestação Município) 
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                                            15/03/2025 00:24 Decorrido o prazo de EDUARDO FRANCISCO CAMPOS em 14/03/2025 
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                                            21/02/2025 07:01 Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 07:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100245-59.2025.5.01.0561 : EDUARDO FRANCISCO CAMPOS : INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL -DESTINATÁRIO(S): EDUARDO FRANCISCO CAMPOS, .
 
 Fica V.
 
 Sa. notificado(a) par tomar ciencia da decisao #id:f380c43 e para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 08/07/2025 09:00. 1.
 
 O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
 
 A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25021411031525400000220763048?instancia=1), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
 
 As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
 
 A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
 
 O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
 
 Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
 
 As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
 
 Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
 
 Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
 
 Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
 
 ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
 
 Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
 
 As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
 
 Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 MARICA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
 
 ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FRANCISCO CAMPOS
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                                            20/02/2025 16:33 Expedido(a) intimação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA 
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                                            20/02/2025 16:33 Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO FRANCISCO CAMPOS 
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                                            20/02/2025 16:33 Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA 
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                                            20/02/2025 16:33 Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI 
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                                            20/02/2025 16:33 Expedido(a) notificação a(o) INTERFACE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA 
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                                            19/02/2025 13:56 Audiência una por videoconferência designada (08/07/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá) 
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                                            19/02/2025 07:12 Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 07:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 14:58 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA 
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                                            18/02/2025 14:58 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FRANCISCO CAMPOS 
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                                            18/02/2025 14:57 Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDUARDO FRANCISCO CAMPOS 
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                                            17/02/2025 11:51 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO 
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                                            14/02/2025 11:17 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/02/2025 11:17 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/02/2025 11:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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