TRT1 - 0121500-31.2007.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c34971 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ADMISSÍVEIS os embargos por atendidos os pressupostos processuais, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, com base na fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, expeça-se o alvará ao autor conforme o depósito da certidão de id 7426d33.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef136b proferido nos autos.
Vistos.
A penhora / transferência de valores foi parcial ( R$ 50.000,00 ).
Contudo, considerando o transcurso de tempo de processo, converto o valor bloqueado em penhora e determino a intimação das partes, inclusive eventuais sócios que estejam no polo passivo.
Caso o valor incontroverso seja superior ao valor depositado nos autos, eventual embargos ou impugnação serão extintos sem julgamento do mérito e as partes serão novamente intimadas após nova penhora.
A ré deverá indicar o valor incontroverso,com planilha, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Não havendo manifestação do(s) executado(s) ou indicação de valor incontroverso, todo o valor bloqueado será imediatamente liberado ao credor.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Os valores incontroversos serão liberados a parte autora.
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
As partes podem transacionar em petição conjunta para abreviar a execução, inclusive permitindo transação com relação ao recolhimento fiscal.
Transcorrido o prazo legal, expeça-se alvará judicial em favor do exequente e intime-se para indicar outros meios de prosseguir a execução, sob pena do feito ser arquivado provisoriamente, na forma do artigo 11-A da CLT.
Após o alvará, retornem ao sobrestamento para aguardar novas transferências.
Intimem-se - PRAZO 5 DIAS. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d943599 proferida nos autos.
Ciência do alvará e aguarde-se no sobrestamento novas transferências RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d24e7 proferido nos autos.
Visto etc.
Intimem-se às partes para ciência dos cálculos do id 0eaffe6.
Decorrido o prazo, expeça-se o alvará conforme id fd33128.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARNALDO MAGALHAES DE AZEVEDO -
19/10/2022 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 17/10/2022
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18/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ARNALDO MAGALHAES DE AZEVEDO em 17/10/2022
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18/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMILIA MARIA GONCALVES SOARES em 17/10/2022
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04/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2022
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04/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2022
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04/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2022
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04/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2022 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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02/10/2022 22:02
Expedido(a) intimação a(o) EMILIA MARIA GONCALVES SOARES
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02/10/2022 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO MAGALHAES DE AZEVEDO
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28/09/2022 11:33
Conhecido o recurso de EMILIA MARIA GONCALVES SOARES - CPF: *58.***.*52-30 e não provido
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12/09/2022 11:06
Incluído em pauta o processo para 21/09/2022 10:00 EM MESA (10h) ()
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09/09/2022 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2022 15:44
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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01/09/2022 08:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2022 08:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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22/08/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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