TRT1 - 0101206-43.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc38da proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a certidão de ID 5b3aa54, intime-se a parte autora para que requeira o que for de seu interesse.
Prazo de 15 dias.
ITAGUAI/RJ, 01 de setembro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA MOREIRA -
01/09/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA MOREIRA
-
01/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
01/09/2025 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2025 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2025 10:44
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME
-
12/08/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 23:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
28/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME em 20/05/2025
-
13/05/2025 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/04/2025 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 13:10
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME
-
04/04/2025 09:25
Registrada a inclusão de dados de CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c78b33 proferido nos autos.
Despacho - PJe 1 - A Acionada, de forma regular, assumiu as obrigações constantes do termo de acordo constante dos autos, com total ciência das implicações decorrente do inadimplemento.
Considerando que a parte autora requereu a respectiva execução, determina-se: 2 - Conclusos para bloqueio on-line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. 3 - Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4 - Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5 - Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6 - Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on-line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7 - Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8 - Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9 - Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. 80977 ITAGUAI/RJ, 21 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME -
21/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME
-
21/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA MOREIRA
-
21/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
21/03/2025 14:03
Iniciada a execução
-
21/03/2025 14:03
Cancelada a liquidação
-
14/03/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f1560 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro a derradeira dilação de prazo à reclamada, por 5 (cinco) dias. 80977 ITAGUAI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME -
25/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME
-
25/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/02/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME
-
03/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
31/01/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME
-
14/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
14/01/2025 14:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/01/2025 14:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/01/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 18:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/12/2024 18:18
Iniciada a liquidação
-
18/12/2024 05:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
18/12/2024 05:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO DA SILVA MOREIRA
-
18/12/2024 05:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/12/2024 05:54
Audiência una por videoconferência realizada (16/12/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
16/12/2024 11:05
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA MOREIRA em 04/12/2024
-
25/11/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO DA SILVA MOREIRA
-
22/11/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ALFREDO PRADO LTDA - ME
-
22/11/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA MOREIRA
-
22/11/2024 11:13
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIO DA SILVA MOREIRA
-
22/11/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
22/11/2024 10:28
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
21/11/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100178-91.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Guedes Olyntho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2023 14:33
Processo nº 0100178-91.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Bianchi Sanders
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2023 10:50
Processo nº 0100843-57.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 07:52
Processo nº 0100924-27.2021.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2022 19:24
Processo nº 0100924-27.2021.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2021 17:50