TRT1 - 0100594-08.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 05/09/2025
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA em 05/09/2025
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26/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db7a052 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc… 1- Uma vez que as partes celebraram acordo homologado por este Juízo, tendo sido o mesmo integralmente cumprido, julgo extinta a execução. 2- Excluo o(s) réu(s) do BNDT. 3- Dessarte, sem saldo nos autos, determino o arquivamento definitivo do processo.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA -
22/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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22/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA
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22/08/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/08/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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15/07/2025 16:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/07/2025 16:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/07/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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10/07/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 09:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 09:55
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 13:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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22/05/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA
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22/05/2025 13:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/05/2025 13:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/05/2025 10:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 03/04/2025
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA em 03/04/2025
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26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100594-08.2023.5.01.0343 : CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA : NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO 100% DIGITAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, ficando intimado inclusive para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão: Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "PRINCIPAL": 22/05/2025 10:15 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Como há opção pelo Juízo 100% digital a audiência ocorrerá na plataforma Zoom pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2433474746?pwd=eGVkd0R0M0tTb2tveXltVHV2UWcxZz09 ID da reunião: 243 347 4746 Senha de acesso: vt03vr Cientes as partes, ainda, de que se desejarem a intimação de testemunhas, deverão requerer, no prazo de 05 dias, informando, no mesmo prazo, a qualificação e endereço completos, inclusive, com indicação de CPF, CEP, telefone celular e e-mail da(s) mesma(s), sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem independentemente de intimação.
Caso não arrolem testemunhas nesse prazo, as partes ficam cientes, desde já, de que não haverá adiamento da audiência no caso de ausência de testemunhas. Neste prazo poderá a reclamada dizer se concorda com o juízo 100% digital.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de março de 2025.
LIVIA SOARES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA -
25/03/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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25/03/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA
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25/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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25/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA
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25/03/2025 14:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2025 10:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA em 25/02/2025
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21/02/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 10:48
Juntada a petição de Impugnação
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e226099 proferido nos autos. .1- Intimem-se as partes sobre os esclarecimentos periciais e a especificarem as provas que ainda pretendem produzir e a dizer se têm interesse em conciliar, sendo que, no caso de não haver provas nem possibilidade de conciliação, devem apresentar razões finais (prazo: 5 dias comuns e preclusivos). 2.- Não havendo outras provas, mantendo-se inconciliadas as partes e observando-se o disposto no OF.
Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR 119/2020, o qual regula a temática da aplicação do art. 335, CPC, remetam-se os autos à conclusão para prolação de sentença.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA -
14/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
-
14/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA
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14/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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12/12/2024 18:34
Juntada a petição de Impugnação
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09/12/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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05/12/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA
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05/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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05/12/2024 11:00
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/12/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 26/11/2024
-
14/11/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
-
13/11/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA
-
13/11/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/11/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
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06/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/10/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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10/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA
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10/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/08/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA em 07/08/2024
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27/07/2024 02:26
Decorrido o prazo de CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA em 26/07/2024
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24/06/2024 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 14:23
Expedido(a) mandado a(o) CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA
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10/06/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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10/06/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA
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10/06/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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10/06/2024 10:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/06/2024 10:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2024 09:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/06/2024 10:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA em 13/03/2024
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26/01/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA
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25/01/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/01/2024 11:35
Encerrada a conclusão
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23/01/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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11/01/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/12/2023 15:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2024 09:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/12/2023 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/12/2023 09:35 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/11/2023 11:15
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2023 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA em 29/08/2023
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22/08/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 11:55
Expedido(a) notificação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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18/08/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) CARINA PEIXOTO DANTAS VIEIRA
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18/08/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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18/08/2023 10:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/12/2023 09:35 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/07/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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