TRT1 - 0100175-66.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/09/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA
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11/09/2025 14:37
Registrada a inclusão de dados de ANA CRISTINA MONTEIRO DO COUTO *03.***.*89-06 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/09/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/09/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0bfce proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA -
04/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA
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04/09/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA em 03/09/2025
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26/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e06496 proferida nos autos.
Vistos.
A matéria deduzida na petição de ID ac48f9e, intitulada "exceção de pré-executividade", é a mesma já veiculada anteriormente na petição de ID 2f14a95, já apreciada na decisão de ID 4e0b2d1.
Eventual inconformismo em relação à referida decisão de ID 4e0b2d1 deverá ser veiculado por meio da via processual adequada no momento oportuno, conforme já exposto na decisão de ID 1ac0d4e, sendo incabível a apresentação de simples petição atravessada nos autos e destinada ao próprio juízo prolator da decisão com o propósito de alterar o que foi decidido no ID 4e0b2d1.
Atente-se a reclamada para o que dispõe o art. 505, caput, do CPC/2015 ["Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide (...)"].
Posto isso, não conheço da petição de ID ac48f9e. Às partes para ciência.
Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento (ID 3a990ab), apresente a exequente meios de prosseguimento da execução em 5 (cinco) dias (conforme previsto no item "2" do despacho de ID dcd015a). SAO GONCALO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA MONTEIRO DO COUTO *03.***.*89-06 -
25/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MONTEIRO DO COUTO *03.***.*89-06
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25/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA
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25/08/2025 09:08
Proferida decisão
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07/08/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/08/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA
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05/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/08/2025 19:35
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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30/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MONTEIRO DO COUTO *03.***.*89-06
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28/07/2025 12:57
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA CRISTINA MONTEIRO DO COUTO *03.***.*89-06
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24/07/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/07/2025 18:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MONTEIRO DO COUTO *03.***.*89-06
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21/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA
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21/07/2025 14:26
Proferida decisão
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16/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA em 15/07/2025
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07/07/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/07/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd015a proferido nos autos. Considerando que este Juízo, antes do advento da nova redação do art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/17), procedia à execução de ofício e que atualmente é vedado fazê-lo, deixo de proferir o despacho estruturado padrão desta Vara.
Intimem-se as partes para que cumpram a obrigação de fazer constante da sentença no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos o efetivo cumprimento, sob pena de multa a ser fixada no caso de descumprimento ou oposição de obstáculo. 1) Cite-se o reclamado, por edital, a pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT c/c arts. 15, 270, 272 e 513, §2º, I, todos do CPC/2015), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC/2015. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte autora a indicar meios de prosseguimento da execução.
Prazo de 05 (cinco) dias.
SAO GONCALO/RJ, 04 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA -
04/07/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/07/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA
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04/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/07/2025 08:23
Iniciada a execução
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04/07/2025 08:23
Transitado em julgado em 04/07/2025
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA MONTEIRO DO COUTO *03.***.*89-06 em 25/06/2025
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA MONTEIRO DO COUTO *03.***.*89-06 em 25/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA em 09/06/2025
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27/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MONTEIRO DO COUTO *03.***.*89-06
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27/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MONTEIRO DO COUTO *03.***.*89-06
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27/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb77c8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA em face de ANA CRISTINA MONTEIRO DO COUTO *03.***.*89-06, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: reconheço o vínculo empregatício e condena-se na anotação da CTPS para constar a data de admissão em 03/08/2023 e dispensa em 08/01/2024 com salário de R$ 880,00 com labor de quinta-feira a domingo, devendo a secretaria fixar prazo para anotação após o trânsito em julgado sob pena do artigo 39, § 2º da CLT; defere-se 1 hora de indenização em razão da supressão do intervalo intrajornada, descontando os períodos de férias e feriados, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme artigo 71 § 4º da CLT; defere-se o pagamento do adicional noturno e reflexos no 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS; defere-se o recolhimento do FGTS de agosto de 2023 a janeiro de 2024 em conta vinculada; defere-se a multa do artigo 477 da CLT; defere-se o pagamento das diferenças de gorjetas e seus reflexos no 13o salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, observando-se os valores do pedido 13 da inicial; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10 % do valor bruto apurado em liquidação para parte autora; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 517,68, calculado sobre o valor da condenação de R$ 21.224,89, nos termos das planilhas que integram a presente sentença OU arbitrado na forma do artigo 781, I da CLT.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA -
26/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA
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26/05/2025 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 424,50
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26/05/2025 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA
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21/05/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA em 20/05/2025
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16/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfac714 proferido nos autos.
Vistos. Constato que os mandados de citação foram endereçados para os logradouros constantes no sistema do INFOJUD bem como que a reclamada fora citada por edital em ID fcdc2f1.
Sendo assim, tendo em vista que a ré foi devidamente citada, declaro sua confissão ficta quanto à matéria de fato, tendo em vista sua ausência injustificada, nos termos do art. 844, caput, CLT, considerando-se verdadeiros os fatos narrados na inicial, salvo as exceções previstas no artigo 345, CPC.
Retire-se o feito de pauta e intime-se. Após, voltem conclusos para prolação da sentença.
SAO GONCALO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA -
15/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA
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15/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:14
Audiência una cancelada (11/06/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/05/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/05/2025 08:10
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/05/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 12:46
Audiência una designada (11/06/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/05/2025 12:07
Audiência una realizada (06/05/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/05/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA em 30/04/2025
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25/04/2025 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/04/2025 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 12:34
Expedido(a) mandado a(o) ANA CRISTINA MONTEIRO DO COUTO *03.***.*89-06
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15/04/2025 12:34
Expedido(a) mandado a(o) ANA CRISTINA MONTEIRO DO COUTO *03.***.*89-06
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15/04/2025 12:34
Expedido(a) edital a(o) ANA CRISTINA MONTEIRO DO COUTO *03.***.*89-06
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39264e proferido nos autos.
Vistos.
Em vista à certidão de ID #id:b25bd12, consulte- se a JUCERJA e o INFOJUD através do CNPJ ou nome empresarial a fim de obter novo endereço da reclamada e dos sócios.
Renove-se a citação da reclamada, por mandado - com urgência, no endereço constante no PJe e nos endereços obtidos, inclusive nas pessoas dos sócios e, concomitantemente, por edital. SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA -
14/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA
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14/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100175-66.2025.5.01.0262 : SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA : ANA CRISTINA MONTEIRO DO COUTO *03.***.*89-06 DESTINATÁRIO(S): SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 06/05/2025 09:30 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 17 de março de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA -
17/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA
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17/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MONTEIRO DO COUTO *03.***.*89-06
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17/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA
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17/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA
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17/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA MONTEIRO DO COUTO *03.***.*89-06
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17/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA DO NASCIMENTO MOREIRA
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11/03/2025 16:31
Audiência una designada (06/05/2025 09:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/03/2025 09:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100175-66.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 05/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030600300212800000222152176?instancia=1 -
05/03/2025 11:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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