TRT1 - 0100099-79.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EDILAN DA SILVA FONSECA
-
16/09/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de EDILAN DA SILVA FONSECA em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9974b15 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a Ré para manifestar-se sobre a petição de id 3813fe3, em 5 dias, valendo o silêncio como concordância.
Inerte, remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor devido, conforme constante no termo de conciliação, bem como, do valor da cota previdenciária devida, se for o caso.
Feito, independentemente de intimação, providencie a Secretaria o registro de início da fase de execução e venham os autos conclusos para penhora de bens e créditos da executada, com ativação do sistema SISBAJUD. Infrutífera a tentativa de bloqueio on line, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, à conclusão para inclusão de dados do executado no BNDT, se transcorrido o prazo de 45 dias, previsto no artigo 883-A da CLT e prosseguimento, quanto aos demais atos executórios.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BNF MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA -
18/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BNF MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA
-
18/08/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EDILAN DA SILVA FONSECA
-
18/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/08/2025 16:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/08/2025 16:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/08/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 15:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/05/2025 15:32
Iniciada a execução
-
06/05/2025 15:31
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de BNF MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDILAN DA SILVA FONSECA em 30/04/2025
-
09/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b552063 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 4e7959d) para que surta todos os efeitos legais.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Desde a última atualização sistêmica do PJE - os sobrestamentos são feitos de forma automática – com abertura posterior da fase de liquidação e remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”, sendo realizado automaticamente o movimento de sobrestamento pelo período de pagamento acordado entre as partes.
Desta forma, determina-se o registro desta Sentença de Homologação, após, com o registro do trânsito em julgado, proceda-se a abertura da fase de liquidação com remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”.
Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.
Cumprido integralmente, deverá ocorrer o registro das parcelas pagas com o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos.
Custas pelo reclamante, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILAN DA SILVA FONSECA -
08/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BNF MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA
-
08/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) EDILAN DA SILVA FONSECA
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08/04/2025 13:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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08/04/2025 13:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/04/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/04/2025 11:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/04/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/04/2025 10:40
Juntada a petição de Acordo
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07/04/2025 16:40
Juntada a petição de Acordo
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04/04/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDILAN DA SILVA FONSECA em 20/02/2025
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13/02/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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13/02/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100099-79.2025.5.01.0282 RECLAMANTE: EDILAN DA SILVA FONSECA RECLAMADO: BNF MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA DESTINATÁRIO(S): EDILAN DA SILVA FONSECA Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 08/04/2025 13:10h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDILAN DA SILVA FONSECA -
11/02/2025 13:00
Expedido(a) mandado a(o) BNF MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA
-
11/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) EDILAN DA SILVA FONSECA
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11/02/2025 12:58
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/01/2025 23:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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