TRT1 - 0100465-40.2022.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/08/2025
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18/08/2025 10:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO ALDER DE PAULA - CPF: *84.***.*43-72
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12/08/2025 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100465-40.2022.5.01.0342 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: PEDRO ALDER DE PAULA, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: PEDRO ALDER DE PAULA, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO: PEDRO ALDER DE PAULA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que integram a Sexta Turma deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo autor e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALDER DE PAULA -
01/08/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/08/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALDER DE PAULA
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24/07/2025 13:00
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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14/07/2025 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/07/2025
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01/07/2025 15:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100465-40.2022.5.01.0342 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: PEDRO ALDER DE PAULA, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: PEDRO ALDER DE PAULA, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO: PEDRO ALDER DE PAULA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares de não conhecimento do apelo do reclamante e nulidade da prova pericial arguidas pela ré, conhecer dos recursos ordinários das partes por preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da ré para que na atualização monetária seja observada, em fase de liquidação, apenas a incidência da taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor, não havendo correção monetária e juros na fase pré-processual, nem em contagem de juros a partir do ajuizamento da ação, uma vez que, como consignado no precedente do Supremo Tribunal Federal, a taxa SELIC já contempla juros e atualização monetária em si mesma, e, por maioria, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para conceder-lhe a gratuidade de justiça, afastar a condenação da ré à limitação dos valores indicados na petição inicial, fixar o ressarcimento material em cem por cento sobre o último salário base percebido pelo autor, no importe de R$ 5.585,38, conforme Id. 75e013e, desde a apresentação do laudo pericial em 25/10/2023, até que complete 70 anos (catorze anos e oito meses - até 2038), observando-se o ano de treze meses e o pagamento em parcela única e condenar a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Arbitrar, para efeito da Instrução Normativa 03/93, o valor da condenação em R$ 5.000,00, custas no importe de R$ 250.000,00, pelo réu, tudo a ser apurado em liquidação, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Vencido o Exmº Desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos, no recurso da parte autora, pois fixaria a pensão vitalícia mensal de 50% do última remuneração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALDER DE PAULA -
25/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALDER DE PAULA
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25/06/2025 13:21
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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25/06/2025 13:21
Conhecido o recurso de PEDRO ALDER DE PAULA - CPF: *84.***.*43-72 e provido em parte
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03/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2025
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02/06/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/06/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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02/06/2025 13:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/06/2025 11:34
Retirado de pauta o processo
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14/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2025
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13/05/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2025 13:59
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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15/04/2025 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100465-40.2022.5.01.0342 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300146000000115174065?instancia=2 -
11/02/2025 00:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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05/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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