TRT1 - 0100331-70.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 18/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO em 08/09/2025
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO em 04/09/2025
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27/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d00bf70 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
De acordo com o art. 49 da Lei n.º 11.101/2005, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Nos termos da decisão de ID. 729b961, proferida nos autos do processo n.º 0010455-08.2018.8.19.0028, o processamento da recuperação judicial foi deferido em 13/11/2018, data que é anterior ao contrato de trabalho do autor, vigente no período de 08/09/2020 a 07/10/2024.
Portanto, os créditos cobrados neste feito são extraconcursais, porquanto foram constituídos após o pedido de recuperação, razão pela qual não se sujeitam ao procedimento da recuperação judicial.
Sendo assim, cancele-se a certidão de crédito de ID. 5983852.
Após, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do débito (R$ 18.859,39), no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Decorrendo o prazo sem o pagamento, ative-se o convênio SISBAJUD.
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA -
26/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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26/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO
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26/08/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/08/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2025 20:57
Expedido(a) ofício a(o) SERGIO ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO
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08/08/2025 08:59
Iniciada a execução
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08/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO em 07/08/2025
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30/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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28/07/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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28/07/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO
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28/07/2025 21:26
Homologada a liquidação
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28/07/2025 17:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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25/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 24/07/2025
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10/07/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100331-70.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: SERGIO ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO: ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ ,#{relogio.data.porExtensoExtenso} GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA -
08/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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08/07/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 02/07/2025
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26/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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26/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb68df proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, exclua-se a Petrobrás do polo passivo, conforme sentença.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 18 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA -
18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO
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18/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/06/2025 14:31
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 14:31
Transitado em julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO em 16/06/2025
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02/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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31/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO
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31/05/2025 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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31/05/2025 11:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO
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31/05/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO
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31/05/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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28/05/2025 14:40
Juntada a petição de Réplica
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23/05/2025 20:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/05/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/05/2025 20:31
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 08:53
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA em 27/03/2025
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/03/2025
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22/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/03/2025
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18/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO em 17/03/2025
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11/03/2025 20:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100331-70.2025.5.01.0483 : SERGIO ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO : ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SERGIO ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 23/05/2025 13:10 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 05 de março de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO -
05/03/2025 23:33
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/03/2025 23:33
Expedido(a) notificação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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05/03/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/03/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
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05/03/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO SILVA DO NASCIMENTO
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26/02/2025 11:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/05/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/02/2025 09:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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