TRT1 - 0100643-27.2023.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/09/2025 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
03/09/2025 11:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/08/2025 12:14
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ em 26/08/2025
-
13/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8af524 proferido nos autos.
Intime-se o Autor novamente para cumprir o despacho de id.646639c, no prazo de 08 dias observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão sobrestados, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo11-A, §1º, da CLT. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ -
11/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ
-
11/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ em 08/08/2025
-
28/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
26/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ
-
26/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/07/2025 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100643-27.2023.5.01.0512 RECLAMANTE: SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ RECLAMADO: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO DESTINATÁRIO(S): SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter ciência do despacho Id 86f5ff7.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de julho de 2025.
BRUNA DE PAIVA SILVA GUSMAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ -
15/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ
-
09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 08/07/2025
-
01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ em 30/06/2025
-
28/05/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f5ff7 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2025 – 4ª CIRC celebrado entre as 1ª E A 2ª VARAS DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO E O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO; Considerando a obrigação de fazer à qual o Município de Nova Friburgo foi condenado no julgado, consistente na implementação, nos vencimentos recebidos mensalmente pela exequente, do piso nacional do magistério; 1 - inclua-se o presente na listagem mensal para a municipalidade que será encaminhada por e-mail, nos termos do item II, a, "2" do referido acordo. 2 - comprovada a implementação ou decorrido o prazo de 30 dias, o que acontecer primeiro, à parte autora para apresentação de cálculos, no prazo de 8 dias , conforme parâmetros abaixo: Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Quanto aos critérios de aplicação de correção monetária e juros de mora, na forma da EC 113/2021 e do Ato 72/2023, Presidência do TRT1, o débito deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97) até 30/11/2021.
A partir de 1/12/2021, incide a SELIC, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 12 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ -
12/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
12/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ
-
12/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/05/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/02/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/02/2025 15:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/12/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ
-
16/12/2024 21:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
-
16/12/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 12/12/2024
-
29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 28/11/2024
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 22/11/2024
-
11/11/2024 11:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
-
25/10/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
25/10/2024 08:12
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/10/2024 09:57
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
15/10/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ
-
15/10/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/10/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Município)
-
28/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 27/09/2024
-
27/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
03/09/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
28/08/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
16/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ
-
16/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/08/2024 17:46
Iniciada a liquidação
-
14/08/2024 17:46
Transitado em julgado em 12/08/2024
-
13/08/2024 14:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/02/2024 17:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 01/02/2024
-
07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 06/12/2023
-
27/11/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
27/11/2023 09:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
-
27/11/2023 09:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ sem efeito suspensivo
-
24/11/2023 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/11/2023 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
23/11/2023 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Município)
-
01/11/2023 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
31/10/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ
-
31/10/2023 14:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
31/10/2023 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ
-
31/10/2023 14:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ
-
31/10/2023 14:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
24/10/2023 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
24/10/2023 13:28
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2023 09:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
18/10/2023 15:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/09/2023 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2023 08:22
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
02/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SUZARIO JOSE FRANCISCO NUNES FERRAZ
-
01/09/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
31/08/2023 14:00
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2023 09:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
29/08/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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