TRT1 - 0100814-55.2023.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7dfdd1 proferida nos autos.
Vistos.
O acórdão transitado em julgado deferiu "a reintegração operária com os corolários legais postulados na peça de ingresso".
Por sua vez, "os corolários legais postulados na peça de ingresso" são "(...) salários, depósitos fundiários, reinclusão ao plano de saúde e demais vantagens devidas desde o seu afastamento até a sua reintegração" (ID f5baf0f - Pág. 32).
A PLR integra o conceito de "demais vantagens devidas desde o seu afastamento até a sua reintegração", pois consiste em um valor que teria sido pago ao reclamante caso não tivesse sido indevidamente afastado das suas funções, tal como o salário.
Portanto, é devida a apuração da PRL incidente na data do afastamento até a data da reintegração.
Já o "Tíquete alimentação" tem natureza indenizatória e se destina a custear as despesas com alimentação ocorridas nos dias de efetivo trabalho prestado.
Como não houve efetiva prestação de serviços na data do afastamento até a data da reintegração, não há o que ser indenizado quanto ao referido lapso temporal.
Por conseguinte, é indevida a apuração dos valores correspondentes ao "Tíquete alimentação", os quais deverão ser excluídos dos cálculos. Às partes para ciência.
Apresente o reclamante, de forma clara e detalhada, o demonstrativo da metodologia utilizada por ele para calcular a PLR, a fim de viabilizar a apreciação pela contadoria da Vara, ciente de que, em caso de descumprimento, serão reputados corretos os cálculos da reclamada quanto à referida verba.
Prazo de 8 (oito) dias. SAO GONCALO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON LEONEL LOPES -
05/02/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMERSON LEONEL LOPES em 04/02/2025
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2025
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMERSON LEONEL LOPES em 04/02/2025
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2025
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17/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LEONEL LOPES
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16/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON LEONEL LOPES
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16/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/12/2024 20:36
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e não provido
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11/12/2024 20:36
Conhecido o recurso de EMERSON LEONEL LOPES - CPF: *23.***.*45-66 e provido em parte
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30/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2024
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29/11/2024 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/11/2024 15:25
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 Sessão Presencial 11 12 2024 ()
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28/11/2024 20:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 20:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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28/11/2024 15:36
Retirado de pauta o processo
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
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07/11/2024 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/11/2024 16:26
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 09:00 S. Vitual CGF ()
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09/10/2024 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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09/10/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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24/06/2024 09:02
Recebidos os autos por retorno de diligência
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28/05/2024 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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28/05/2024 08:40
Convertido o julgamento em diligência
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27/05/2024 21:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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25/05/2024 15:07
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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