TRT1 - 0100155-80.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac268b4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para indicar meios efetivos e INÉDITOS para prosseguimento da execução, em 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso do prazo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente com o sobrestamento dos autos, conforme orientação da CGJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DIAS DOS SANTOS -
05/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DIAS DOS SANTOS
-
05/09/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/07/2025 09:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
18/07/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
18/07/2025 16:25
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de CRISTIANO DIAS DOS SANTOS em 14/07/2025
-
04/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100155-80.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: CRISTIANO DIAS DOS SANTOS RECLAMADO: GAZACAR AUTO DIESEL LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CRISTIANO DIAS DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #id:bd410bb .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DIAS DOS SANTOS -
03/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DIAS DOS SANTOS
-
03/07/2025 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.768,36)
-
27/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GAZACAR AUTO DIESEL LTDA - ME em 26/06/2025
-
18/06/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANO DIAS DOS SANTOS em 17/06/2025
-
30/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ed98f7 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:ae27c67, homologo os cálculos readequados pela Contadoria do Juízo de #id:98214f6, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas de #id:e373a79, em R$114.366,94, conforme abaixo demonstrado: R$ 94.062,45 ao autor, dos quais R$ 13.667,79 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), restando ainda R$80.394,66 a serem executados; R$9.675,13 a título de Honorários Advocatícios; R$38,44 à Fazenda Nacional, na forma de IR; R$3.256,25 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$7.334,67 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Decorrido o prazo, havendo depósito recursal inferior ao crédito exequendo nos autos efetuado pela empresa executada, libere-se imediatamente em favor do Autor, nos termos do art. 899, §1º, da CLT. III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAZACAR AUTO DIESEL LTDA - ME -
29/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GAZACAR AUTO DIESEL LTDA - ME
-
29/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DIAS DOS SANTOS
-
29/05/2025 13:58
Homologada a liquidação
-
29/05/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/04/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GAZACAR AUTO DIESEL LTDA - ME em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANO DIAS DOS SANTOS em 25/04/2025
-
08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e37adac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de receber a impugnação de #id:f5e1c6e, por tratar-se de sentença líquida com acórdão procedente em parte devendo os autos retornarem a contadoria para adequação.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DIAS DOS SANTOS -
04/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GAZACAR AUTO DIESEL LTDA - ME
-
04/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DIAS DOS SANTOS
-
04/04/2025 16:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GAZACAR AUTO DIESEL LTDA - ME
-
04/04/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/03/2025 15:27
Encerrada a conclusão
-
04/03/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CRISTIANO DIAS DOS SANTOS em 28/02/2025
-
27/02/2025 23:41
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dee549 proferido nos autos.
Vistos, etc..
Autos recebidos de instância superior.
Inicialmente, designe a Secretaria dia e hora para entrega, pela ré, dos documentos determinados em sentença, qual seja, guias CD/SD, TRCT-01 e chave de conectividade ou documento equivalente à parte autora, sob pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego, caso este seja negado por culpa da empresa ou caso seja descumprida a obrigação acima determinada.
No mais, tendo em vista que a sentença nos autos foi liquida: I - Intimem-se as partes para ciência da presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização, na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
II - Com a comprovação do pagamento, venham os autos conclusos.
Em caso de inadimplemento, execute-se, ativando-se o SISBAJUD em face da reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAZACAR AUTO DIESEL LTDA - ME -
19/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GAZACAR AUTO DIESEL LTDA - ME
-
19/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DIAS DOS SANTOS
-
19/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/02/2025 15:07
Iniciada a execução
-
19/02/2025 15:05
Transitado em julgado em 28/01/2025
-
07/02/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/11/2024 12:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/11/2024 20:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DIAS DOS SANTOS
-
21/11/2024 12:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAZACAR AUTO DIESEL LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
20/11/2024 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANO DIAS DOS SANTOS em 19/11/2024
-
19/11/2024 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GAZACAR AUTO DIESEL LTDA - ME
-
04/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DIAS DOS SANTOS
-
04/11/2024 14:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.562,45
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04/11/2024 14:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO DIAS DOS SANTOS
-
04/10/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/09/2024 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/09/2024 15:43
Audiência una por videoconferência realizada (24/09/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/09/2024 22:22
Juntada a petição de Contestação
-
23/09/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GAZACAR AUTO DIESEL LTDA - ME
-
26/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DIAS DOS SANTOS
-
26/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DIAS DOS SANTOS
-
19/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de CRISTIANO DIAS DOS SANTOS em 18/07/2024
-
11/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DIAS DOS SANTOS
-
10/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/07/2024 12:36
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/07/2024 12:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/09/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2024 11:50
Audiência inicial por videoconferência designada (24/09/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/05/2024 10:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/09/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/05/2024 10:26
Audiência inicial por videoconferência designada (24/09/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/05/2024 10:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/02/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 15:01
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/02/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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