TRT1 - 0100136-85.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) TECH INSP OLEO E GAS EIRELI
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17/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE BRITO SOUZA
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17/09/2025 18:45
Homologada a liquidação
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17/09/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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15/08/2025 07:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE BRITO SOUZA
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05/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/07/2025 21:43
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100136-85.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: RAPHAEL DE BRITO SOUZA RECLAMADO: TECH INSP OLEO E GAS EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO: TECH INSP OLEO E GAS EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ ,#{relogio.data.porExtensoExtenso} GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TECH INSP OLEO E GAS EIRELI -
30/06/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) TECH INSP OLEO E GAS EIRELI
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28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de TECH INSP OLEO E GAS EIRELI em 27/06/2025
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17/06/2025 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05147d3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 15 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TECH INSP OLEO E GAS EIRELI -
15/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) TECH INSP OLEO E GAS EIRELI
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15/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE BRITO SOUZA
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15/06/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/06/2025 16:00
Iniciada a liquidação
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14/06/2025 16:00
Transitado em julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TECH INSP OLEO E GAS EIRELI em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE BRITO SOUZA em 10/06/2025
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28/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3215984 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Raphael de Brito Souza em face de Tech Insp Óleo e Gás Ltda., nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar a preliminar de impugnação ao valor dos pedidos.
No mérito, julgo a ação parcialmente procedente, condenando a ré ao pagamento dos seguintes valores: 1 – Verbas rescisórias, calculadas a partir da remuneração do demandante (arts.129, 142 e 487, §§3º, 5º e 6º CLT, arts.1º, §1º, e 3º da lei 4.090/62, Súmula 45 do C.TST e arts.15, caput, e 18, caput, da lei 8.036/90), estando autorizada a dedução de R$ 1.754,14 presente no comprovante de depósito de id 0280519: 15 dias de aviso prévio;10/12 de férias 2023/2024 + 1/3;09/12 de 13º salário de 2024;FGTS sobre as verbas rescisórias + 20 (arts.18, §2º e 26-A da lei 8.036/90). 2 – Recolhimento de FGTS sobre a remuneração praticada nas competências de janeiro, fevereiro e agosto de 2024 – Súmula 63 do C.TST c/c arts.15, caput, e 18, §1º, da lei 8.036/90; 3 – Multa do art.477 da CLT, observadas as parcelas de natureza salarial nos termos da tese vinculante fixada pelo C.TST no Tema 142 da sistemática de recursos de revista repetitivos; 4 – Vale-transporte ao autor, observados os seguintes parâmetros: Estão abrangidos pela condenação duas passagens ida e volta, entre Itaguaí e o local de embarque, por embarque efetivamente realizado na escala 14x14;Deverá o autor comprovar o valor das passagens vigentes para cada trecho no período abrangido pela condenação, fazendo-o em liquidação;A condenação abrange tão somente o excedente a 6% do salário-base da parte autora, nos termos do parágrafo único do art.4º da lei 7.418/85 e art.114, caput, inciso II, e parágrafo único, do Decreto 10.854/21. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Arbitro à condenação o valor de R$ 10.000,00, fixando as custas em R$ 200,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TECH INSP OLEO E GAS EIRELI -
27/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TECH INSP OLEO E GAS EIRELI
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27/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE BRITO SOUZA
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27/05/2025 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/05/2025 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAPHAEL DE BRITO SOUZA
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27/05/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL DE BRITO SOUZA
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27/05/2025 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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26/05/2025 20:22
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 16:04
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/04/2025 12:57
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de TECH INSP OLEO E GAS EIRELI em 27/03/2025
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20/03/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE BRITO SOUZA em 17/03/2025
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07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100136-85.2025.5.01.0483 : RAPHAEL DE BRITO SOUZA : TECH INSP OLEO E GAS EIRELI DESTINATÁRIO(S): RAPHAEL DE BRITO SOUZA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 22/05/2025 13:40 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1. EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 05 de março de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DE BRITO SOUZA -
05/03/2025 23:20
Expedido(a) notificação a(o) TECH INSP OLEO E GAS EIRELI
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05/03/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) TECH INSP OLEO E GAS EIRELI
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05/03/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE BRITO SOUZA
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27/02/2025 19:17
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/02/2025 18:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 18:51
Audiência una por videoconferência cancelada (25/04/2025 14:20 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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31/01/2025 12:08
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2025 14:20 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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31/01/2025 11:59
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 19:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/01/2025 19:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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29/01/2025 15:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 15:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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