TRT1 - 0101010-39.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
05/08/2025 21:36
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2025 20:01
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2025 20:00
Juntada a petição de Réplica
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22/07/2025 13:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/07/2025 22:46
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 15:22
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101010-39.2024.5.01.0343 : DEISIANE DE OLIVEIRA COSTA : OCA VEICULOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INICIAL 100% DIGITAL DESTINATÁRIO(S): DEISIANE DE OLIVEIRA COSTA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "PRINCIPAL": 22/07/2025 09:10 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Como há opção pelo Juízo 100% digital a audiência ocorrerá na plataforma Zoom pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2433474746?pwd=eGVkd0R0M0tTb2tveXltVHV2UWcxZz09 ID da reunião: 243 347 4746 Senha de acesso: vt03vr CIENTE DE QUE NESSA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, conforme dispõe o art.7º do Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, caso em que a audiência ocorrerá de forma presencial. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
VOLTA REDONDA/RJ, 23 de maio de 2025.
LIVIA SOARES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DEISIANE DE OLIVEIRA COSTA -
23/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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23/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) OCA VEICULOS LTDA
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23/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DEISIANE DE OLIVEIRA COSTA
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23/05/2025 15:07
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2025 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/05/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de OCA VEICULOS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de DEISIANE DE OLIVEIRA COSTA em 15/05/2025
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce6f3ff proferida nos autos.
DECISÃO NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, 2ª ré, opôs exceção de incompetência em razão do lugar, conforme razões expedidas na peça de ID db35d1f.
Manifestação do excepto, consoante petição vinda aos autos pelo ID 2078370.
DECIDE-SE : Alega a excipiente, in verbis: “(...) A 2ª reclamada, ora excipiente,assevera que não conhece a reclamante, jamais tendo se beneficiado de seu labor.
Além disso, a excipiente exerce suas atividades apenas nas cidades de Resende/RJ,Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/RJ e São José dos Pinhais/PR, não possuindo qualquer operação em Volta Redonda/RJ A próprio reclamante, ao qualificar a ré em sua exordial, informa que a sede da reclamada está localizada na Rua Barão de Tefé, 27, Rio de Janeiro/RJ, o que, por si só, destoa do local em que foi distribuído o feito.
A Nissan do Brasil Automóveis Ltda., ora excipiente,não possui qualquer atividade econômica no local indicado na inicial como tendo sido o da prestação dos serviços Por esta razão, considerando que a excipiente só tem operação nas cidades de Resende/RJ, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/RJ e São José dos Pinhais/PR, eventual serviço prestado a ela pela autora–o que desde já é impugnado –só poderia ter sido executado numa destas praças.Destarte, o foro competente para julgar eventual demanda trabalhista decorrente de tal labor jamais poderia ser a comarca de Volta Redonda/RJ, mas, tão somente uma das localidade sem que a 2ª reclamada exerce suas atividades, conforme termos do art. 651, da CLT (....)” Em assim sendo, entende a excipiente que este Juízo seria incompetente para apreciar e julgar a presente ação, postulando a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Resende/RJ.
A Excepto, por sua vez, conforme manifestação de ID 2078370, refuta a alegação da excipiente, eis que o labor se deu na sede da 1ª ré (OCA VEÍCULOS LTDA).
A 1ª ré, em sua manifestação de ID 49184e0 aduz que a obreira foi admitida e prestou serviços durante toda a contratualidade na cidade de Volta Redonda/RJ.
O certo é que a competência das Vara do Trabalho, como preconizado no art. 651 da CLT, é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, tenha prestado serviços ao empregador.
Da análise dos documentos juntados aos autos, verifica-se que o local da prestação dos serviços se deu na cidade de Volta Redonda, conforme contrato de experiência de ID f9ed121. Assim, e ante os elementos dos autos, REJEITO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA SUSCITADA pela 2ª ré, declarando, assim, este Juízo competente para processar e julgar a presente demanda.
Inclua-se o feito em pauta, intimando-se a autora e citando-se as rés, inclusive, via DEJT, com as cominações legais de praxe. VOLTA REDONDA/RJ, 06 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - OCA VEICULOS LTDA -
06/05/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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06/05/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) OCA VEICULOS LTDA
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06/05/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) DEISIANE DE OLIVEIRA COSTA
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06/05/2025 19:28
Rejeitada a exceção de incompetência
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06/05/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
06/05/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/04/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b45c0c proferido nos autos.
Vistos... 1- Ante a habilitação do patrono da 1ª ré (OCA VEICULOS LTDA) nos presentes autos, intime-a, via DEJT, para se semanifestar acerca da exceção de incompetência ex ratione loci no prazo de 5 dias preclusivos, a teor da CLT, art. 800, § 2o. 2- Após, voltem-me conclusos para julgamento da Exceção de Incompetência.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OCA VEICULOS LTDA -
04/04/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) OCA VEICULOS LTDA
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04/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/03/2025 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/03/2025 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) OCA VEICULOS LTDA
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07/03/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f1589 proferido nos autos.
DESPACHO 1- Retiro o feito de pauta. 2- Ante a certidão negativa do OJA de ID 2109099, informe a PARTE AUTORA o endereço atualizado do 1º RÉU ou requeira o que for de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEISIANE DE OLIVEIRA COSTA -
26/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DEISIANE DE OLIVEIRA COSTA
-
26/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:39
Audiência una cancelada (07/05/2025 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
25/02/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
25/02/2025 09:25
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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21/02/2025 18:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/02/2025 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) OCA VEICULOS LTDA
-
07/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
06/02/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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29/01/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DEISIANE DE OLIVEIRA COSTA
-
24/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/01/2025 21:16
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
22/01/2025 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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17/01/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) OCA VEICULOS LTDA
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17/01/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DEISIANE DE OLIVEIRA COSTA
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16/01/2025 16:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DEISIANE DE OLIVEIRA COSTA
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13/01/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/12/2024 17:03
Audiência una designada (07/05/2025 09:05 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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