TRT1 - 0100019-82.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 15/07/2025
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/07/2025
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26/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd3ec0 proferido nos autos.
Remetam-se os autos à Justiça comum. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS -
25/06/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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25/06/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS
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25/06/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/06/2025
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30/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f3346 proferida nos autos. 1.
RELATÓRIO ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente reclamatória trabalhista em face EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAUDE e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, também já qualificadas nos autos, formulando os pedidos arrolados na inicial, conforme causa de pedir ali descrita, atribuindo à causa o valor de R$ 126.000,00 e juntando documentos. Conciliação inicial recusada. As rés apresentaram defesas acompanhadas de documentos. Alçada fixada pelo valor da inicial. Sem mais provas, encerrou-se a instrução. Renovada a proposta conciliatória, foi recusada. Razões finais orais. É o relatório. Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA Pretende a parte autora por meio da presente ação o pagamento de verbas decorrentes do contrato de trabalho mantido com a PRIMEIRA reclamada, que, por sua vez, afirma tratar-se de um contrato administrativo por prazo determinado a fim de atender excepcional interesse público com amparo no art. 37, IX, da CRFB/1988, pugnando pela declaração da incompetência desta Especializada. Entendo que a competência para processamento e julgamento da presente demanda seja efetivamente da Justiça do Trabalho, por força da regra contida no art. 114, I, da CF/88, já que o que a parte autora busca são verbas decorrentes do vínculo de emprego com a primeira ré. Entretanto, o E.
STF, nos autos do Recurso Extraordinário 573.202/AM, decidiu que compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas ao vínculo de emprego dos trabalhadores temporários firmados com a Administração Pública. Desse modo, em razão dos efeitos vinculantes da referida decisão, ressalvado meu entendimento pessoal, declaro a incompetência absoluta desta Especializada para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Comum Estadual da comarca do Rio de Janeiro, mediante livre distribuição. Acolho. 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, declaro a incompetência absoluta desta Especializada para processar e julgar os pedidos formulados na presente ação por ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS em face de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAUDE e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação, e determino remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS -
29/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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29/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS
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29/05/2025 13:03
Declarada a incompetência
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29/05/2025 13:03
Acolhida a exceção de incompetência
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29/05/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/05/2025 13:02
Convertido o julgamento em diligência
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28/05/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/05/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 13:15
Audiência una realizada (20/05/2025 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 21:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/05/2025 11:45
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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14/05/2025 15:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação RIOSAÚDE)
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100019-82.2025.5.01.0002 : ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS : EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Una: 20/05/2025 08:30 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 4-Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
THALLES FERREIRA SOARES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS -
02/04/2025 08:40
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 08:40
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS
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02/04/2025 08:40
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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02/04/2025 08:40
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 14:58
Audiência una designada (20/05/2025 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 211fccf proferida nos autos.
Vistos, etc.
Vindica a reclamante, em sede antecipatória, a expedição de alvará para liberação dos depósitos FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego, ante a dispensa imotivada.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tendo em vista a existência de indícios que conduzem à confirmação da dispensa imotivada conforme narrativa da inicial (vide comunicado de dispensa em #id:6f538ac), concedo a antecipação da tutela pretendida para determinar a expedição de alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego, referentes ao período do contrato de trabalho descrito na peça de ingresso e nos documentos colacionados.
Autorizo o saque do FGTS pela autora, bem como a sua habilitação no seguro desemprego, valendo a presente decisão para estes fins, nos termos abaixo: DO FGTS DETERMINO à Caixa Econômica Federal que, à vista do presente efetue o pagamento pessoalmente à ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS, RG 23519884-3/DETRAN-RJ, CPF *37.***.*36-14, CTPS N.º 863298/30, PIS 132.47127.60-6, admissão em 14/08/2023, dispensa em 18/12/2024, dos depósitos efetuados por EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE, CNPJ: 19.***.***/0001-74, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período supra mencionado. "O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante/consignatário ." Fica vedada a transferência de valores para a conta do patrono. DO SEGURO DESEMPREGO DETERMINO ao Ministério do Trabalho e Emprego que proceda à HABILITAÇÃO de ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS, RG 23519884-3/DETRAN-RJ, CPF *37.***.*36-14, CTPS N.º 863298/30, PIS 132.47127.60-6, admissão em 14/08/2023, dispensa em 18/12/2024, ao normal procedimento administrativo para obtenção do Seguro Desemprego, referente ao contrato de trabalho havido entre o autor supramencionado e a ré EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE, CNPJ: 19.***.***/0001-74, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período supra mencionado. "O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superitendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante/consignatário, ao seguro desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Fica vedada a transferência de valores para a conta do patrono. Inclua-se o feito em pauta inicial, citando-se a(s) ré(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS -
17/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS
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17/02/2025 15:20
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS
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13/02/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/02/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 18:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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